MADRE DE DEUS: Prefeita é multada em R$ 10 mil

Em sessão realizada na terça-feira (4), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o termo de ocorrência contra a prefeita de Madre de Deus, Eranita de Brito Oliveira, em razão de irregularidades em procedimento licitatório, no exercício de 2009.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 10 mil a gestora, que pode recorrer da decisão.

O termo de ocorrência foi lavrado após terem sido constatadas irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação elaborado pela prefeitura para contratação direta da Fundação de Apoio a Educação e Desenvolvimento Tecnológico (CEFET), para prestação de serviços técnicos especializados, pelo valor de R$ 249.701,92, visando à organização e execução de concurso público, objetivando o preenchimento de 342 vagas do quadro de funcionários permanentes.

Na defesa, a gestora não conseguiu comprovar o preenchimento dos requisitos para a realização da inexigibilidade, em face da ausência de singularidade dos serviços contratados, de justificativa para escolha do executante e de inviabilidade de competição.


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