PEDRÃO: Prefeito tem que devolver R$ 76 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou nesta quarta-feira (5) procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Pedrão, Alceu Barros de Araújo, em razão da não comprovação de despesa com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), no montante de R$ 76.500,00, no exercício de 2009.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, do montante de R$ 76.500,00 e imputou multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

Apesar de ter apresentados suas justificativas, o prefeito não encaminhou documentação que comprovasse o pagamento das despesas atinentes ao FUNDEB.


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