A Pena de Morte

Foto: Reprodução
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Vinícius Ferraz de Andrade Simões

Na última semana muito se balburdiou a respeito da pena de morte, utilizando como via exemplificativa o brasileiro fuzilado na Indonésia. Argumentos prós e contras se digladiaram, mas longe estamos de construir consenso a esse respeito, vez que mexe com dois interesses antagônicos: gosto férreo da vingança social e o reconhecimento do homem como fim do invólucro jurídico. Leia na íntegra a opinião de Vinícius Ferraz.

            De pronto, engrosso as fileiras daqueles que se portaram contra a execução do brasileiro e, ao longo deste escrito, exponho as razões que consolidam essa minha defesa, irradiando todos os argumentos ao meu desejo de ver expurgado do cenário mundial pena incruenta, reveladora da morbidez que gravita ao derredor do homem.

            A pena de morte não é recomendada! A um pelo seu caráter irreversível e a dois, pela invasão deslegitimada do Estado sobre o bem mais precioso do ser humano: a vida. Pela defesa do primeiro, não é possível admitir que, em meio a conduções técnicas, as mãos humanas sejam tão valiosas a ponto de um simples decretar de caneta conduzir à contemplação do fim. Sofremos injustiças cotidianamente, a sensação é tão desastrosa que nos conduz, por algumas vezes, a atos que não nos reconhecemos, imagine então ter a vida ceifada pela infração de uma lei penal, que conduz à morte. O ser humano não se divorcia, em momento algum, dessa condição pela prática de condutas que, razões político-criminais, levaram à punição. Continua sendo igual a todos os seus pares, devendo responder nas esteiras da razoável e proporcional pena, por aquilo que pratica, pois somos (e devemos ser) julgados pelos nossos atos. Sistemas jurídicos que continuam a permitir a pena de morte devem sofrer barreiras políticas e econômicas, pois a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão não se precipitou em consagrar o homem como mote jurídico, razão de ser de qualquer norma e, portanto, tudo que venha a vilipendiar o homem deve ser repreendido e expurgado da convivência.

            Não é só! Os maiores doutrinadores da Teoria do Estado, não concebem a vida como bem jurídico disponibilizado com a gênese deste, a salvo em situações excepcionais, como a Constituição Federal de 1988 do Brasil consagra em tempos de guerra (art. 5º, XLVII c/c art. 84, XIX). A bem da verdade, contemplamos uma macrocefalia estatal, estendendo suas raízes por campos da liberdade onde não se faz necessário e sua entrada é indesejável. Não se trata de argumento novo, mas costumo afirmar que o mesmo Estado que se porta como defensor dos maiores interesses sociais e nos presta serviços é o responsável pelo “necrosamento” das nossas esperanças, peca por não oferecer honestamente oportunidades aos jovens, por não coordenar pactos de segurança pública, por se especializar em militarizações ao revés de políticas de incentivo de paz, cujas sementes são dificilmente semeadas, mas a colheita é extremamente proveitosa.

            Nada trazido à colação acima ganha som se não reconhecermos o homem e seus valores laterais objetivamente. Não há medida subjetiva quando se trata de valorações em que se está em jogo o ser humano, admitirmos tal condição é dar poder e, por vezes, legitimidade a quem não merece, por ter medidas deturpadas a respeito da vida. Aos que pregam a morte como pena necessária aos “bandidos”, desejo amor ao próximo e aqueles que acreditam, assim como Beccaria, que a certeza das penas é mais valiosa do que a sua quantidade, desejo forças para o convencimento e destruição dessa empreitada maliciosa que atormenta a consciência humana e jurídica.

Vinícius Ferraz de Andrade Simões é estudante de Direito da Universidade Católica do Salvador.


4 Respostas para “A Pena de Morte”

  1. Ezequiel Sena

    Caro Vinícius Simões!
    .
    Muito bom e equilíbrio nas colocações.
    Concordo plenamente com o que escreveu. Por sinal, um belo texto.
    Abs.

  2. Patrícia Vilas Boas

    Palavrinhas bem aplicadas, estudante de Direito? Há, por sinal a colocação do seu A, era do verbo haver, e basta apenas uma colocação a ser discutida aqui, tenha seu pai, sua mãe assassinados por um desses ” Vagabundos” que traficam que a sua opinião com certeza vai mudar radicalmente, acho que foi é pouco, defenda os milhares de brasileiros que estão em seu país que tem a vida ceifada por um traficante de merda desses, ele sabia as leis daquele país,que nem de perto chega ao dessa bagunça, das entrelinhas dos metidinhos a direitos humanos, ‘ DIREITOS HUMANOS, PARA HUMANOS DIREITOS”, mas não veja se não há do verbo haver, inversão de valores que se instaurou nas mentes mais sem cultura, e por que um transgressor morre com louvor, merecidamente, outros por causa de um celular, para movimentar o trafico,ou por que cumpre as leis, ou por que tá num clube e leva uma bala na cabeça da luta desordenada pelo poder que a droga dá, jovens que só duram 25 anos, por que sabe demais,por que comprou e não teve dinheiro pra pagar , mães desesperadas com seus filhos sendo usados. por que a luta não pode ser essa, por que a bandeira levantada sempre tem que ser a mais fácil, lute por pessoas sim, mas descentes,trabalhadoras que ganham um salário de miséria compra um bem e vem um desses coitadinhos que traficam e tiram as vidas, TIROU A VIDA PAGUE COM A SUA E QUEM TRAFICA TIRA VIDAS, quero não ter um vagabundo sustentado com meu dinheiro suado, comendo as minhas custas só coçando e aprendendendo na escola suja das instituições prisionais, noa países de 1º mundo uma criança de 07 anos ja pode ser julgada e trabalha para pagar sua estadia, ACORDA E LEVANTA UMA CAUSA MAIS NOBRE!

  3. Junior

    O povo já está sofrendo uma Pena de Morte nos hospitais e serviços públicos.

  4. Ozzy Sampaio

    Esplêndido, muito bom artigo! O estatismo-petralha nos logrou execuções sumárias de 60.000 brasileiros ao ano.

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