Governo do Estado: desconto no IPVA de carros com placas de final 3 e 4 vai até 25 e 27 de abril

Foto: Reprodução
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A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) alerta os proprietários de veículos com placas de final 3 e 4 que até os dias 25 e 27 de abril, respectivamente, poderão quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto. Para efetuar o pagamento, basta dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Existe ainda a opção de quitar o IPVA em até três vezes, tendo como vencimento da primeira parcela as mesmas datas da cota única com desconto (25 de abril para placas de final 3 e 27 de abril para placas de final 4). Caso o contribuinte prefira pagar em cota única sem desconto, a data é 29 de junho para final de placa 3 e 30 de junho para final de placa 4. Leia na íntegra.

Neste mês de abril, os contribuintes com veículos de placa final 2 que optaram pelo parcelamento devem estar atentos ao pagamento da segunda cota, que vence no dia 28. Já os proprietários de veículos de placa final 1, devem pagar a terceira cota do IPVA até o dia 29, ou então, para quem não parcelou o imposto, quitar a cota única também até o dia 29. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2016, disponível no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br), Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA.

A Sefaz ressalta que não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do IPVA. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavan informado.

Desconto e parcelamento

A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.


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