Gildásio Alves: Governo do Estado passa por cima do direito de férias dos professores em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON
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Gildásio Alves | Professor | gildasioalves@gmail.com

Sou professor da Rede Estadual de Ensino no regime de trabalho de 40 horas e atuo em duas escolas, a saber: Escola Estadual São João Batista, no período vespertino; e no Colégio Estadual do Campo Cabeceira da Jibóia, no período noturno. A partir do dia 30 de dezembro, vou entrar de férias da Escola Estadual São João Batista, devendo retornar a esta unidade no dia 1º de fevereiro para a Semana Pedagógica 2017. No entanto, o Colégio Estadual do Campo Cabeceira da Jibóia indica que deverá prorrogar as atividades do ano letivo de 2016 até o dia 25 de janeiro de 2017. >|>|>|>

A justificativa para avançar até 25 de janeiro é a necessidade de cumprir os 200 dias letivos. No entanto, o Colégio Estadual do Campo Cabeceira da Jibóia até o momento enfrentou muitas dificuldades alheias aos gestores, professores e alunos, que impediram seguir o mesmo calendário das demais escolas da Rede. Para isso cito alguns fatos: Enquanto a Rede Estadual começou suas atividades no dia 09 de fevereiro, a Cabeceira da Jibóia só iniciou as aulas em 21 de março, devido a um atraso no processo de licitação para a contratação do transporte escolar; no final do mês de agosto, os motoristas do transporte escolar suspenderam suas atividades devido a um atraso de três meses no pagamento do serviço e a consequência disso foi a interrupção do ano letivo durante 41 dias.

Em reunião com a equipe gestora do Colégio Estadual do Campo Cabeceira da Jibóia, na última terça-feira (13/12), a proposta apresentada aos professores foi a seguinte: seguir o calendário até o dia 25 de janeiro. As férias dos professores dessa unidade seriam de 25 de janeiro a 25 de fevereiro de 2017. Entretanto, o Calendário da Rede Estadual de Ensino para 2017, já prevê a Semana Pedagógica para o período de 1º a 03 de fevereiro. As aulas serão iniciadas no dia 06 de fevereiro. Vale ressaltar que mais de 60% dos meus colegas também possuem cadastro único e complementam carga horária em outra escola. Desta forma, ficaríamos impedidos de usufruir do direito aos 30 dias consecutivos de férias previsto no Artigo 43º do Estatuto do Magistério.

Informo oportunamente que sugerimos ao NRE 20, órgão da Secretaria Estadual de Educação que as atividades escolares fossem suspensas durante o mês de janeiro para que permitir que os professores gozem as férias integrais, permitindo a conclusão do Ano Letivo 2016 a partir de 1º de fevereiro de 2017. No entanto, até o momento não obtivemos nenhuma resposta do NRE 20.

Gostaria de contar com o apoio deste portal para a divulgação dessa denúncia.
Gildásio Alves
Professor da Rede Estadual de Ensino – SEC/BA
Vitória da Conquista (Ba)


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