Tribunal de Contas dos Municípios: Prefeituras de Jaguaquara e Manoel Vitorino têm contas rejeitadas

Foto: BLOG DO ANDERSON

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nesta terça-feira (14), rejeitou as contas das Prefeituras de Jaguaquara e Manoel Vitorino, ambas situadas no Sudoeste Baiano. As contas são de responsabilidade de Giuliano Martinelli e Lenilton Lopes, respectivamente, e relativas ao Exercício 2016. O relator dos pareceres, conselheiro Raimundo Moreira, ainda aplicou multas aos gestores na proporção da gravidade das irregularidades praticadas. Leia a íntegra.

As contas de Jaguaquara foram rejeitadas em razão da reincidência na extrapolação do limite para gastos com pessoal, que no exercício atingiu o correspondente a 66,09% da receita corrente líquida do município – quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54% -, e por transferência de recursos à Câmara de Vereadores acima do limite legal permitido. De acordo com o art. 29-A da Constituição Federal, o Executivo deveria ter repassado ao Legislativo recursos na ordem de R$2.870.291,32, mas transferiu o montante de R$2.925.291,28, o que configura desrespeito à norma constitucional.

O prefeito Giuliano Martinelli foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$61.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter adotado medidas visando a redução dos gastos com pessoal.

Já no município de Manoel Vitorino, o ex-prefeito Lenilton Pereira Lopes será denunciado ao Ministério Público Estadual pelo descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas realizadas em 2016, mas que só seriam honradas no exercício seguinte. O objetivo é que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas. O gestor também foi multado em R$6 mil pelas falhas e irregularidades identificadas durante a análise técnica e em R$50.400,00 (que equivale a 30% dos seus subsídios anuais), por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite de 54%.

Além dessas irregularidades, a relatoria constatou a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa, a extrapolação continuada do limite para despesas com pessoal, que alcançou 66,97% da RCL do município no exercício, e o não pagamento de diversas multas e ressarcimentos imputados pelo TCM em processos anteriores.

Cabe recurso das decisões.


Os comentários estão fechados.