Posts Tagged ‘tcm’
Itapetinga: Zé Carlos Moura promove gastos excessivos com serviços advocatícios
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A cada que dia que passa a situação do prefeito José Carlos Moura (PT) se complica ainda mais e é motivo de alegria para os opositores, nesse ano de eleições. Na sessão desta quarta-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade de José Carlos Cruz Cerqueira Moura, em razão de considerar irregular a contratação de prestações de serviços advocatícios, tendo em vista que o Poder Executivo é dotado de Procuradoria Jurídica, no exercício de 2011. Comprovada a irregularidade, o relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 7 mil ao gestor e determinou a imediata revogação dos contratos com as empresas, caso ainda estejam em vigor, sob pena de ressarcir aos cofres públicos os valores pagos indevidamente. Cabe recurso da decisão. O termo identificou duas contratações diretas, por inexigibilidade licitação, promovidas pela Prefeitura de Itapetinga, totalizando R$ 732.966,41, são elas: Bernardo Vidal Consultoria Ltda., vigência de 03/05/10 a 31/12/12, valor de R$ 672.966,41, tendo como objeto “planejamento e recuperação de contribuições previdenciárias pagas pelo contratante ao INSS”; e a empresa Lobo & Ferraz Advogados Associados, vigência inicial de 15/03/10 a 31/12/10, prorrogado de 03/01/11 a 31/12/11, objetivando a “assessoria e consultoria jurídica nas áreas de Direito Tributário, Administrativo, Judicial (Mandado de Segurança), bem como representação junto ao TCM, defesas, pedidos de reconsideração e acompanhamento de processos nas bases territoriais de Salvador e Brasília”. A relatoria constatou a inexistência da formalização do processo de inexigibilidade e da caracterização da notória especialização das contratadas, como disposto na Lei nº 8.666/93. Apesar da defesa justificar a necessidade das contratações sob as alegações de que os serviços contratados não se inserem nas atividades típicas da Procuradoria do Município, deve-se ressaltar que os valores dispendidos mensalmente pelo Município com as respectivas contratações ultrapassam qualquer gasto com diárias e deslocamentos, na medida em que os contratos apresentam valores de R$ 672.966,41 e R$ 60.000,00 com prazos inferiores a 24 meses. Desta forma, o gasto mensal da Prefeitura com advogados foi, em média, de R$ 41.419,00, quantia que não se pode considerar razoável, na medida em que o Município conta com um Procurador Chefe e três Assessores com salários de R$ 5.900,00 e R$ 2.500,00, respectivamente.
Itapetinga: TCM multa Zé Carlos Moura por irregularidade com a Bernardo Vidal
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A cada dia que passa a situação do prefeito José Carlos Moura (PT) se complica em Itapetinga. Primeiro veio a Câmara Municipal, depois o Ministério Público e agora o Tribunal de Contas dos Municípios questionando a respeito do contrato com a Bernardo Vidal Consultoria. Veja o que diz o TCM nessa terça-feira (15): Nesta terça-feira (15), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itapetinga, na gestão de José Carlos Cruz Cerqueira Moura, por irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço no âmbito administrativo e judicial, no exercício de 2010. O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 6 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão. A empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda., contratada por inexigibilidade, tem por objeto a prestação de serviços especializados no âmbito administrativo e/ou judicial, propondo e acompanhando os procedimentos até o final da decisão em ambas as esferas, no planejamento e recuperação de contribuições previdenciárias pagas ao INSS. O período de vigência do contrato é de 03 de maio de 2010 a 31 de dezembro de 2012, com remuneração honorária no valor de R$ 672.966,41, dos quais já foram pagos R$ 631.449,93. O exame mais detalhado constatou que a Administração Municipal celebrou contratação de risco, pois, consta no contrato firmado entre as partes que o contratado perceberá, a título de remuneração, um percentual sobre as receitas auferidas pelo ente com ações administrativas e/ou judiciais promovidas. A forma de pagamento, mediante retenção dos valores ao acaso recebidos, constitui vinculação de receita vedada pelo art. 167, IV, da Constituição Federal, a dificultar, senão impedir, o processamento regular da despesa. Desta forma, entende a Assessoria Jurídica deste Tribunal ser prejudicial aos interesses da administração o desembolso imediato, no ato de assinatura do instrumento, de quantia considerável, pela simples contratação, independentemente de qualquer compromisso de êxito da demanda, sem considerar a cobrança mensal sobre o valor da economia proporcionada.
Jaguaquara: TCM encontra superfaturamento em transporte escolar entre Prefeitura e COOTABA
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (8), votou pela procedência parcial da denúncia formulada contra o prefeito de Jaguaquara, Aldemir Moreira, pelo cometimento de irregularidades na contratação de transporte escolar, nos exercícios de 2010 e 2011. Vereadores denunciaram o pagamento de valores excessivos para as empresas contratadas para prestação de serviço de transporte escolar, resultando em superfaturamento, sendo elas: Associação dos Condutores Autônomos de Transporte Escolar ( ACATE) e Cooperativa de Transporte Alternativo do Sudoeste da Bahia (COOTABA). Relataram, ainda, que o transporte escolar em sua grande maioria é irregular, haja vista os alunos serem transportados em carro aberto “pau de arara”, quando o correto seria ônibus. Read the rest of this entry »
Cândido Sales: TCM aprova contas de Sidélia
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Nesta quinta-feira (3), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Cândido Sales, na gestão de Sidélia Lemos Dias dos Santos (PR), relativas ao exercício de 2010. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, reduziu a multa imposta de R$ 8 mil para R$ 3 mil e excluiu a determinação de ressarcimento ao erário municipal na quantia total de R$ 143.441,91. Na reconsideração, a gestora conseguiu comprovar o cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, tendo em vista que os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino alcançaram o montante de R$ 13.289.416,40, equivalente ao percentual de 25,20%. Com relação à pendência pelo não encaminhamento de documentos comprobatórios dos lançamentos contábeis efetuados no balanço patrimonial – ativo realizável, no valor de R$ 142.441,91, foram apresentados documentos regularizando o fato. Quanto ao pagamento a maior de subsídios a secretários municipais no total de R$ 1.275,00, somente nesta fase a prefeita as justificativas e documentos necessários para descaracterizar as irregularidades.
Serra do Ramalho: Prefeitura gastou muito com combustível
Na tarde desta quarta-feira (2), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada contra a Prefeitura de Serra do Ramalho, tendo como gestor Carlos Caraíbas de Souza, em função de gastos exagerados com combustíveis, durante o exercício de 2008. O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, aplicou uma multa no valor de R$ 3.500 e advertiu sobre o devido funcionamento do controle interno de acordo com a Resolução TCM nº 1.120/05. O relatório técnico comprovou que o prefeito, no segundo semestre do ano de 2008, elevou excessivamente o consumo de combustível em relação ao primeiro semestre, passando de uma faixa de R$ 39.294,35 para R$ 89.097,83 e de R$ 103.527,20 para R$ 176.512,65. Restou evidenciado também que as despesas de 2008 praticamente dobraram, tendo um percentual próximo a 86,44%, quando comparado ao exercício de 2007. O gestor foi chamado para expor seus argumentos, que não foram suficientes para desconstruir as impropriedades, ferindo os princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade.
Jequié: Luiz Amaral não repassou valores retidos à Previdência dos Servidores
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O Tribunal de Contas dos Municípios, em sua sessão desta quarta-feira (2), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por Marialva Moreira Ribeiro, ex- presidente do Conselho Municipal do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Jequié IPREJ – contra o prefeito de Jequié, Luiz Carlos Souza Amaral, por irregularidades cometidas no exercício de 2011. Analisando a matéria, a relatoria constatou à falta do repasse ao IPREJ dos valores retidos em folha de pagamento dos servidores do Município, no prazo legal, a não criação do Departamento de Perícia Médica, conforme estabelecido em lei municipal e a não elaboração da Política de Investimentos do IPREJ, segundo determinado em resolução. Em função dessas falhas, o gestor foi multado em R$ 5 mil, além do TCM promover advertência à direção da descentralizada para o devido respeito às normas e princípios regentes da administração pública, sob pena de incorrer em sanções legais mais rigorosas.
Ibicuí: Prefeito comete irregularidades na contratação de transporte escolar
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24), julgou procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Ibicuí, Cláudio Antônio Kalil Dourado, por irregularidades em processo licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços de transportes, no exercício de 2011. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, recomendou representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa de R$ 8 mil.O termo, lavrado pela 19ª Inspetoria Regional, apontou irregularidades no processo licitatório Pregão Presencial nº 019/2011, que teve como vencedora a empresa S. G. da Silva Transportes, originando contrato no valor de R$ 1.246.000,00. Foram constatadas ausências de processo licitatório dos contratos de locações de veículos e de transporte escolar e da comprovação de habilitação para locação de veículos.O gestor, devidamente convocado a se manifestar sobre os fatos apontados, não compareceu para apresentar qualquer tipo de justificativa. Ainda cabe recurso da decisão.
Santa Maria da Vitória contrata bandas musicais sem licitação
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (29), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Santa Maria da Vitória, contra Amário dos Santos Santana, em face de irregularidades cometidas no exercício de 2011. A relatoria imputou uma multa no valor de R$ 2.500,00 ao gestor, por ter realizados despesas de R$ 50.650,00 em favor da empresa Ney Som Produções e Eventos Ltda, para apresentação de shows artísticos musicais das bandas Furacão da Bahia, Kastanha de Caju, Forró da Mídia e a dupla Adenaldo e Agnaldo, entre os dias 25 e 26 de junho, nos festejos juninos do Município. Ocorre que essas despesas não teriam atendido às exigências de que tratam a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.666/93, pois os documentos apresentados foram insuficientes para a comprovação da exclusividade das representações artísticas. Além disso, o gestor não conseguiu reunir provas que essas atrações sejam consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública, para representar suas contratações sem o devido processo licitatório. O art. 25 da Lei Federal diz que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, só sendo aceitável a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública.”
Tanhaçu: Contas da Prefeitura aprovadas
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Nesta terça-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), aprovou as contas de Tanhaçu, sob a responsabilidade do prefeito João Francisco dos Santos (PT), referente ao exercício de 2010. O relator, conselheiro Fernando Vita, votou pela redução da multa inicialmente imposta de R$ 4 mil para R$ 2 mil, mas manteve uma outra, no valor de R$ 54 mil, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, por ter excedido o limite de despesa com pessoal. No que se referiu à principal irregularidade que levou as contas de Tanhaçu à rejeição, – Créditos Adicionais Suplementares sem prévia autorização legislativa, o prefeito, no uso de sua defesa, encaminhou o gestor, cópia da Lei Municipal nº 354, de 23/07/2010, acompanhada de Declaração do Presidente do Legislativo e cópia da ata de sua aprovação que, após examinadas, verificou-se que procedem os argumentos apresentados de que existe autorização suficiente para abertura dos créditos adicionais suplementares, podendo, portanto, ser acatado, modificando, assim, o texto acerca do assunto no opinativo. Com relação a pendência concernente ao não encaminhamento das publicações de alguns anexos dos Relatórios de Gestão Fiscal, correspondentes aos 2º e 3º quadrimestres, apresenta o recorrente também teve acatadas as suas justificativas. Quanto às demais irregularidades registradas no parecer inicial, as alegações e documentos apresentados não foram suficientes para dar suporte às modificações pretendidas, mas não são de porte a prejudicar o mérito das Contas.
Ipiaú: TCM volta a punir prefeito
Na sessão desta quinta-feira (15), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial de nova denúncia formulada contra o prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo (PT), face ao cometimento de diversas irregularidades no exercícios de 2010 e 2011. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 33.314,00, com recursos do próprio gestor, pelos gastos com publicidade sem comprovação de sua efetiva publicação, e multa no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão. A denúncia foi formulada pelo vereador Jaldo Coutinho Brandão, na qualidade de integrante da Câmara Municipal de Ipiaú, após a identificação de 13 supostas ocorrências na prestação de contas mensal dos exercícios citados. Confira aqui a denúncia.
Ribeirão do Largo: TCM aprova contas com ressalvas
Nesta quarta-feira (14), O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conferiu provimento parcial ao pedido de reconsideração interposto pelo prefeito de Ribeirão do Largo, Pacífico de Almeida Luz, responsável pelas contas correspondentes ao exercício de 2010, emitindo voto pela aprovação com ressalvas. O gestor apresentou, na sua defesa, parte dos comprovantes relativos à veiculação de matérias pagas, motivo principal que levou suas contas à rejeição. No novo parecer, foi reduzido o ressarcimento aos cofres públicos municipais inicialmente recomendado na importância R$ 52.321,04, pela não comprovação da veiculação ou publicação de matérias pagas para R$ 33.859,04, tendo como base a anexação aos autos de comprovantes de publicidade no valor de R$ 18.462,00. A relatoria também excluiu a multa de R$ 8 mil.
Ipiaú: Prefeito comprou caixões sem licitação
O prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo (PT), foi multado em R$ 1 mil em razão de irregularidade na aquisição de urnas funerárias e contratação de serviços de translado para pessoas carentes do município, em caso de óbito, no exercício de 2011. De acordo com o parecer da Assessoria Jurídica, a utilização do credenciamento como procedimento para contratação dos objetos pretendidos pela Administração, quais sejam, a compra de urnas mortuárias (caixões) e o serviço de traslado de pessoas carentes, em situações de óbito, não foi o adequado e não foi encontrada qualquer notícia acerca de eventos que pudessem justificar a necessidade de uma considerável quantidade de caixões. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
Brumado: Eduardo é autuado pelo TCM por autopromoção na TV Sudoeste
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (8), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, em razão da suposta autopromoção do gestor em publicidade, no exercício de 2010, e foi determinado a devolver aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor, na quantia de R$ 7.067,00, e multa de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso da decisão. Segundo o exame da despesa mensal relativa ao mês de julho, a Prefeitura pagou R$ 7.067,00 em favor do credor Simon Publicidade Ltda. “pelos serviços de anúncio publicitário na TV Sudoeste, em comemoração ao 133º aniversário de emancipação do Município de Brumado, no período de 01 a 11 de junho de 2010”. Desta forma, a publicidade foi considerada desprovida de caráter educativo, informativo ou de orientação social, não apresentando sequer um conteúdo objetivo para o interesse público, o que suscita questionamento inclusive quanto à razoabilidade, eficiência e eficácia da mensagem veiculada pelo gestor.
Dom Basílio: TCM aprova contas da Prefeitura com ressalvas
Na sessão desta terça-feira (6), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pelo provimento do pedido de reconsideração das contas do prefeito e Dom Basílio, Luciano Pereira Silva, relativas ao exercício de 2010, emitindo novo opinativo pela aprovação com ressalvas e com imputação de sanção pecuniária. O recorrente conseguiu esclarecer o questionamento referente a ausências de processos licitatórios, no total de R$ 890.304,00, além de comprovar que o valor do gasto com pessoal no exercício situou-se dentro dos limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/00.
Serra do Ramalho: TCM pune presidente da Câmara Municipal
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na tarde desta quarta-feira (7), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a Câmara de Serra do Ramalho, sob a gestão de Marcos Oliveira Nascimento, em função de irregularidades em processos licitatórios no exercício de 2008. O relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou uma multa no valor de R$ 800,00. Cabe recurso da decisão. Segundo o relatório técnico, foi identificado fracionamento de despesa com intuito de fuga da realização de licitações nos pagamentos destinados a locação de veículos e aquisição de combustíveis nos valores respectivos de R$ 12.500,00 e R$ 10.790,10. Também foi identificado a precariedade do sistema de controle interno quanto a utilização e quilometragem rodada por cada veículo mencionado. Foi comprovado ainda a ausência das planilhas de consumo de combustíveis para os veículos citados, durante os exercícios de 2007 e 2008. No seu amplo direito de resposta, o gestor apresentou seus argumentos que não foram suficientes para desconstruir as impropriedades.
Com ressalvas, TCM aprova contas da Prefeitura de Conquista
Na sessão desta terça-feira (6), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou pelo provimento do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, na gestão de Guilherme Menezes de Andrade, relativas ao exercício de 2010. A relatoria emitiu novo decisório, desta vez pela aprovação das contas, todavia, com ressalvas e imputação de sanção pecuniária. Na reconsideração, o prefeito conseguiu comprovar o investimento total de R$ 77.843.598,10 na manutenção e desenvolvimento do ensino, representando o percentual de 25,02%, em cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal. Também foi descaracterizada a irregularidade relativa à abertura de créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação em fontes específicas, no montante de R$ 5.230.435,09, sem suporte financeiro para as despesas. Quanto ao apontamento envolvendo a existência de déficit orçamentário da ordem de R$ 14.221.672,74, a relatoria constatou que o valor da despesa realizada foi de R$ 299.328.380,20 conforme demonstrado no Balanço Orçamentário, enquanto a receita totalizou R$ 317.994.085,23, resultando num superávit de R$ 18.665.705,03. Assim sendo, o recorrente logrou esclarecer os questionamentos mais significativos, além de minimizar o impacto de algumas outras pendências sobre o mérito das contas.
Caatiba: Omar tem que devolver R$ 6 mil aos cofres do município

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29), votou pelo provimento parcial do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Caatiba, gerida pelo prefeito Omar Souza Barbosa, referentes ao exercício de 2010, e foi concedido provimento parcial, revogando a decisão anterior, que opinou pela rejeição das contas. A relatoria votou pela aprovação com ressalvas das contas, reduzindo a multa imposta de R$ 5.000,00 para R$ 2.500,00 e excluindo a determinação de ressarcimento do valor de R$ 6.300,00. O gestor comprovou à aplicação de 60,19% dos recursos disponíveis no FUNDEB na efetiva remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, no importe de R$ 1.940.630, em percentual superior ao mínimo exigido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07.
Bom Jesus da Serra: Gazzo é multado em R$ 4 mil pelo TCM
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Na sessão desta quarta-feira (29), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração relativo às contas da Prefeitura de Bom Jesus da Serra, da responsabilidade de Edinaldo Meira Silva (PMDB), referentes ao exercício de 2010. O relator, conselheiro Paolo Marconi, emitiu novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, mantendo a multa imputada no valor de R$ 4 mil e a determinação de ressarcimento ao erário da quantia de R$ 2.361,71. Na defesa, o gestor apresentou novos processos de pagamentos no total de R$ 112.728,72, todos devidamente chancelados pela Inspetoria Regional, que adicionado ao montante anteriormente apontado, totalizou R$ 4.811.838,83 aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondentes a 25,10%, cumprindo assim o art. 212 da Constituição Federal. Também foi alterado o valor das despesas realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade, de R$ 39.448,98 para R$ 37.448,98.
Itapé: Contas da Prefeitura são aprovadas com ressalvas
Na sessão desta quarta-feira (15), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pelo provimento do pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Itapé, da responsabilidade de Jackson Luiz Lima Resende, relativas ao exercício de 2010.A relatoria emitiu novo voto pela aprovação com ressalvas das contas, mas manteve a multa imputada no valor de R$ 15 mil. Na fase recursal, o gestor conseguiu descaracterizar as irregularidades relacionadas à aplicação mínima de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino e dos recursos originários do FUNDEB na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, haja vista a constatação da aplicação de 25,09% em educação e de 60,69% na remuneração de profissionais do magistério. No cálculo realizado foram incluídos processos de pagamento nos valores de R$ 21.616,30 e R$ 30.688,47, ambos tendo como credor o INSS e relacionados à remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério.
Livramento: TCM acata pedido de reconsideração das contas da Câmara Municipal
Na sessão desta terça-feira (14), o Tribunal de Contas dos Municípios acatou o pedido de reconsideração das contas da Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora, da responsabilidade de Ilídio de Castro, relativas ao exercício de 2010. A relatoria emitiu novo voto pela aprovação com ressalvas das contas, imputando multa no valor de R$ 4 mil ao gestor, pelas irregularidades remanescentes no parecer, e mantendo a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 5.400,00. No pedido de reconsideração, o recorrente encaminhou comprovante de ressarcimento de parte das diárias no valor equivalente a R$ 78.400,00, uma vez que o valor das despesas com diárias havia sido calculado em R$ 195.450,00, reduzindo o percentual de 14% para 8,38% dos duodécimos transferidos, durante o exercício, minimizando, dessa maneira, o questionamento sobre o mérito das contas em exame, muito embora o gasto continue ainda elevado.
Boa Nova: TCM revê contas da Câmara Municipal
Nesta quinta-feira (9), o Tribunal de Contas dos Municípios conferiu provimento ao pedido de reconsideração das contas da Câmara de Boa Nova, na gestão de Jurimar Santos Meira, referentes ao exercício de 2010. A relatoria determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas, e suprimiu o ressarcimento de R$ 66,06 e a multa de R$ 13.233,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais do recorrente, reduzindo a multa aplicada de R$ 2.500,00 para R$ 2.000,00. No recurso, o gestor conseguiu descaraterizar a principal causa da rejeição, comprovando que houve atendimento ao disposto no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (restos a pagar), haja vista que a importância de R$ 301,84 de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA se constitui de contas de consumo de Telemar Norte Leste S/A (R$ 171,69) e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (R$ 130,15) recebidas e pagas em 2011. Read the rest of this entry »
Macarani: TCM pune prefeito por propaganda
O prefeito de Macarani, Antônio Carlos Macedo Araújo, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (2), em face de irregularidades pela realização de despesas com publicidade relativas ao exercício de 2010. O relator, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor o ressarcimento de R$ 2.550,00, com recursos pessoais. De acordo com o TCM, o valor de R$14.990,00, tendo como credora a empresa ADENISIA MARIA DE JESUS MOREIRA & CIA LTDA, relativamente aos processos de pagamento nºs. 1889, 2093, 2893, 2894, 4094, 4149 e 4150/2010, onde constam o nome e a imagem do Prefeito Municipal, contrariando dispositivo constitucional, que determina que “o princípio da impessoalidade impõe, como norma constitucional, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, além do caráter educativo, informativo e de orientação social, não tenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou de servidor público”. Ao exercer amplo direito de defesa, o prefeito conseguiu descaracterizar a maioria dos processos de publicidade, exceto o de nº 2893, no valor de R$2.550,00, no qual foi constatado conter nome e fotos suas nas matérias divulgadas, que embora, pudessem ser consideradas de natureza institucional e de orientação social, acabaram representando promoção pessoal. Ainda cabe recurso da decisão.
TCM rejeita contas de 120 Prefeituras e 90 Câmaras na Bahia
Com a sua 130ª Sessão Ordinária, realizada nesta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios encerrou o julgamento das contas das Prefeituras (406), Câmaras (411), relativas ao exercício financeiro de 2010, remanescendo 11 prestações do Poder Executivo e 6 do Legislativo a serem julgadas, por motivos diversos, o que deve ocorrer no ano de 2012. Assim, as 120 Prefeituras rejeitadas, representam 29,56% do total de julgadas, enquanto as 286 aprovadas com ressalvas, 70,44%. Quanto às Câmaras, 14 que obtiveram quitação plena representam 3,41%, as 307 aprovadas com ressalvas, 74,70% e as 90 rejeitadas, 21,90%. Read the rest of this entry »
Itiruçu: TCM rejeita contas da Prefeitura
O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (28), rejeitou as contas da Prefeitura de Itiruçu, sob administração de Carlos Roberto Martinelli Lervese, correspondentes ao exercício de 2010. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou o envio de representação ao Ministério Público contra o gestor, impôs o ressarcimento de R$ 1.982,06 aos cofres municipais, relativo ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações, e aplicou multas de R$ 20 mil, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 28.800,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência da não redução da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da LRF. Read the rest of this entry »
TCM rejeita contas de Vitória da Conquista
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Além de Cândido Sales e Jequié, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), rejeitou nessa terça-feira (27), as contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, governada pelo prefeito Guilherme Menezes de Andrade (PT), relativas ao exercício de 2010, sendo imputada ao gestor multa no valor de R$ 1.500,00. O gestor ainda pode recorrer da decisão. De acordo com o TCM, o Poder Executivo abriu créditos adicionais suplementares de R$ 15.878.394,20, sendo o montante de R$ 2.176.622,85 por fonte sem respaldo legal e de R$ 3.053.812,24, sem a identificação das disponibilidades financeiras, resultando em violação às exigências de que trata o art. 43 da Lei nº 4.320/64, comprometendo o mérito das contas. Read the rest of this entry »


















