Ruy Medeiros | Registro Imobiliário: circunscrição dos Cartórios em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

Observa-se insegurança das pessoas quanto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista em que deve registrar ou no qual provavelmente se encontra registado seu imóvel. A dúvida é aumentada, quanto a isso, em razão de, registrado originalmente em um cartório, a matrícula do imóvel migrar para outro sem que o titular do direito sobre imóvel saiba por que houve a transferência.  O crescimento maior de Vitória da Conquista a partir da década de 1960, fez surgir dificuldades quanto à circunscrição registrária de cada um dos cartórios (1º e 2° Ofícios). É necessário que a situação seja devidamente esclarecida.  Por força da anterior lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei n° 2314, de 1 de março de 1966) foi instituído um segundo cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas (cartório do 2° oficio), na Comarca de Vitória da Conquista. Continue a leitura da Opinião do professor doutor a advogado Ruy Hermann Araújo Medeiros.

A referida lei, no entanto, não delimitou a circunscrição de cada um dos cartórios de registro de imóveis, coisa que seria feita decorridos um ano e meses após a publicação daquela lei, por provimento.

Realmente, em 27 de setembro de 1967, o Corregedor Geral dos Serviços da Justiça em exercício, Desembargador José Gomes Santos Cruz, firmou o Provimento nº 05 e o fez publicar no Diário Oficial do Estado da Bahia na edição de 29 de setembro de 1967. Esse provimento estabeleceu a circunscrição de ambos os cartórios de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória da Conquista.

O provimento dividiu a cidade em duas porções, estabeleceu em quais distritos e em quais municípios os cartórios de Registro respectivamente exerceriam a competência registrária.

A “cidade” de Vitória da Conquista ficou dentro do polígono compreendido em linha, com início na Avenida Brumado (local do Seminário Nossa Senhora de Fátima), com seguimento até cruzar a Rodovia BR 116 (Avenida Presidente Dutra), indo pela Avenida Regis Pacheco, seguindo pela Praça Pompilio Nunes, Rua Monsenhor Olímpio, até a esquina da Rua Francisco Santos na Praça 9 de Novembro, da Rua Francisco Santos até a Praça Caixeiros Viajantes (trata-se da praça onde há o monumento aos Índios), daí até a Praça Estevam Santos, pela travessa Silva Jardim, Praça Barão de Macaúbas (hoje espaço também da Praça Estevão Santos) acompanha a Travessa Estevão Santos (Avenida Vivaldo Mendes, atualmente), até Travessa sem denominação (hoje é o trecho da confluência da Rua Siqueira Campos com a Rua da Granja), deste ponto segue pela Rua da Granja, até alcançar o Matadouro Municipal (hoje o terreno desse corresponde ao Loteamento Vila Emurc), contorna-o pelo lado sul (hoje trecho final da Rua Genésio Porto), segue até o eixo da estrada pedestre que liga a cidade ao Capinal (ou seja, alcança a meia largura da estrada, que hoje corresponde a um ponto na área tradicionalmente conhecida pelo nome Baixa do Facão (o caminho que seguia do hoje ponto final da Rua Genésio Porto cortava a estrada do Capinal).

Esclarece-se que o que aí se denomina estrada pedestre que liga a cidade de Vitória da Conquista ao Capinal é trecho que, em sentido sul-norte, alcançava o lugar onde atualmente é a Rua São Luiz, chegava à Baixa do Facão (área quase completamente desapropriada pela Embasa para a antiga Estação de Tratamento de Esgoto), seguia/segue pela margem do Verruga até a Fazenda Amaralina/Santa Marta, e daí seguia/segue para encontrar a BA rodovia BA 263, trecho acima do Riacho Santa Rita. Como se vê não se trata de todo o trecho da estrada pedestre citada.

Ora, normativamente, o que se entendia por cidade era a área do perímetro urbano fixada por lei municipal, embora ao sul da cidade, a Oeste e a Leste já se percebessem bem poucas ocupações domiciliares, sem grande adensamento, e separadas por espaços vazios em relação à linha perimetral da zona urbana traçada pela lei municipal, na forma sugerida por técnicos do IBGE. Então, o provimento n° 5, de 29.09.67, deve ser entendido dentro dos parâmetros daquilo que até então normativamente era a zona urbana.

Ao Sul da linha descrita, os imóveis ficaram na circunscrição do cartório do 1º oficio; ao norte da mesma linha os imóveis ficaram na circunscrição do Cartório do 2° oficio, ambos de Registro de Imóveis e Hipotecas.

Até aí parece que dúvida não deve haver. O Provimento nº 5 mencionado, ao traçar a linha, fala em cidade, mas complementa a circunscrição do 1ª Oficio de Registro de Imóveis com o distrito sede do município de Vitória da Conquista, isto é, a área do município (a Sul da linha e distrito da sede) com o distrito de Quaraçu, (do Município de Cândido Sales), distrito da sede de Anagé, municípios de Barra do Choça e Caatiba (ficaram excluídos da área da circunscrição do 1º Oficio os outros distritos municipais de Vitória da Conquista).

O cartório do 2° Oficio do Registro de imóveis ficou com a área ao norte da linha mencionada, que dividiu a cidade em duas partes, e com os distritos do município de Vitória da Conquista (Inhobim, José Gonçalves e Iguá, vê-se que exclui o distrito da sede) e mais com o distrito da sede do município de Cândido Sales, com o distrito de Coquinhos (do município de Anagé) e com o município de Belo Campo.

Com a criação das comarcas de Belo Campo, Barra do Choça, Cândido Sales e Anagé, os cartórios do l° e 2° Oficio de Registro de Imóveis ficaram com circunscrição apenas no município de Vitória da Conquista.

Como se viu, a porção ao norte da linha que dividiu cidade ficou com o cartório do 1° Oficio, assim como ficou com este o distrito da sede do município de Vitória da Conquista. Mas visto que foi a parte da cidade (parte sul) que ficou com o primeiro oficio, juntamente com o Distrito-Sede quais são os limites do Distrito-Sede do município à época do provimento nº 5?

O Distrito-Sede do Município de V. Conquista estava dentro dos seguintes limites: com o Distrito de José Gonçalves (ao Norte), limita-se com linha que segue em reta de Lagoa Francisco das Chagas até a Cabeceira do Choça, desse lugar segue o curso desse rio, alcança o riacho Saquinho até o encontro desse com o Riacho Anta Podre. Com o município de Barra do Choça (a Leste) limita-se, em linha reta, da barra do Anta Podre até a cabeceira do Jeribá, segue por esse até sua barra no Rio Verruga. Com o município de Anagé, o Distrito Sede de Vitória da Conquista limita-se por linha reta que segue da Lagoa Francisco das Chagas até a Lagoa Maria Clemência. Com o Distrito de Iguá limita-se o Distrito sede com linha reta que segue da Lagoa Maria Clemência até a Fazenda Fumaça, segue desse ponto, ainda em reta, até a Lagoa do Fogo e dessa vai até a Lagoa d’Anta, daí segue em direção Leste, por reta, até a cabeceira do riacho Mundo Novo, acompanha este riacho até encontrar o limite municipal de Itambé (leste). Com município de Itambé, limita-se por linha reta que tem começo na Barra do Jeribá, passa pelo Morro da Glória e segue até o riacho Mundo Novo. Com Distrito de Inhobim (especificamente) a linha divisória segue retamente de Lagoa d’Anta até o Riacho Mundo Novo, acompanha esse riacho até a linha limítrofe municipal de Itambé (como mencionado na descrição da linha-limítrofe do Distrito de Iguá em relação ao Distrito-Sede).

Em datas posteriores, foram criados outros distritos, quais sejam: São Sebastião (desmembrado de José Gonçalves), Cabeceira do Jiboia (desmembrado ao Distrito da Sede), Bate Pé, Pradoso e Dantelândia (desmembrados do Distrito de Iguá), Veredinha e Cercadinho (desmembrados do Distrito de Inhobim).

Para melhor compreensão do que era a cidade, no texto, é necessário dizer que, por necessidade do recenseamento da população (censo demográfico do Brasil), o IBGE manteve contato com o Prefeito Municipal, Gerson Gusmão Sales, demonstrando-lhe a necessidade de lei definidora do perímetro urbano de Vilória da Conquista, e encaminhou-lhe sugestão de perímetros urbano e suburbano de V. Conquista que, aceito, tomou a forma de projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal em 25 de novembro de 1959.

Também foi de funcionários do IBGE a “Descrição de limites dos quadros urbanos e suburbanos da cidade e das vilas do município de Vitória da Conquista” datado de 31.12.1959, de lavra do Dr. Carlos Alberto Sales, do IBGE. O conjunto dos subdistritos urbanos corresponde ao perímetro urbano.

Deve-se assinalar que o Sr. Carlos Alberto Sales, em carta ao então prefeito municipal, reconheceu o auxílio que lhe prestaram os Srs. Manoel Messias Barreto, Melquisedeque Xavier do Nascimento e Dilmar Meira, da agência do IBGE em V. Conquista, e de Luiz Gonzaga de Oliveira Brito (este era agente itinerante de zona).

Ressalto o nome de Melquisedeque (Melqui, como era conhecido), pelo seu conhecimento sobre V. Conquista. Foi sua a escrita de grande parte da contribuição para o verbete Vitória da Conquista da Enciclopédia dos Municípios Brasileiros do IBGE.

O perímetro urbano foi fixado por lei municipal, com a colaboração do IBGE, com a seguinte linha (entre parêntese coloco os nomes atuais das vias mencionadas):

Perímetro Urbano de Vitória da Conquista, de Vitória da Conquista à época tem início na Praça Sá Barreto (inclusive área do Ginásio de Conquista, hoje Museu Pedagógico Casa Padre Palmeira), segue até a Rua das Corrente (atual Rua dos Torres) por essa até a Rua 8 de Maio, dessa até seu encontro com a Avenida Guarani (atual Rua Eduardo Daltro), seguindo até o término dessa na Avenida Bruno Bacelar, daí até encontrar com a Avenida Expedicionária (atual Rua Expedicionários), à altura do Estádio Municipal (atualmente, Estádio Edvaldo Flores), seguindo por essa até sua junção à Rua Afrânio Peixoto (atualmente Guilhermino Novais), desce por essa até a Rua Ascendino Melo, de onde segue até a Praça Vitor Brito e dessa, em linha reta, até o começo da Rua das Taboquinhas (corresponde ao trecho inicial da Rua Fernando Spinola) segue daí até a Rua dos Campinhos (Av. Fernando Spinola) segue por essa até a Rodovia (hoje BR 116, trecho Avenida Presidente Dutra), seguindo até alcançar a Avenida Nossa Senhora de Fátima (atual Av. Frei Benjamim de Vila Grande), e daí até a rodovia que vai para Brumado (atual Avenida Brumado) próximo do Seminário Nossa Senhora de Fátima, e retorna pela Avenida Brumado até encontrar a rodovia BR-4 (atual BR 116, trecho Av. Presidente Dutra) segue em direção norte, chega ao pontilhão (“Bueiro”), daí chega o início da Rua do Areião (atual Rua Nilton Gonçalves), segue até o final desta em direção à Rua Paulino Santos e daí alcança a Rua da Caixa d’Água (atual Tiradentes, na convergência com a atual Rua Presidente Médice), daí vai ao Posto de Serviço da Granja Boa Vontade (parte do Poço Escuro, próximo do chafariz) daí a linha perimetral segue reta até o Ginásio de Conquista (onde atualmente encontra-se o Museu Pedagógico Casa Padre Palmeira), fechando a poligonal.

Admite-se até que sejam contemplados loteamentos da 1ª metade de década de 1960 (há dentro da linha referidos loteamentos, ou “arruamentos”, como o Sumaré, Recreio, Escola Normal, Alto de São João, total ou parcialmente) e há fora daquela linha perimetral o Bairro Jurema (com pouco adensamento), separado da então malha urbana.

Com leis posteriores, o perímetro urbano alargou-se bastante, especialmente após o Plano Diretor Urbano de 1976.

De qualquer maneira, está em vigor o Provimento n° 05 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 29 de setembro de 1967, evidentemente com a exclusão de Distritos que foram emancipados. Com a criação de outro Cartório do Registro de Pessoas Naturais na Comarca (subdistrito da sede) a lei definiu sua circunscrição como a mesma adotada para os Cartórios de Registros de Imóveis e Hipotecas.

O provimento já era defeituoso, como entendia a autoridade que o subscreveu, pois este o adotou por ser necessário para que desse força à Lei de Organização Judiciária, que criou o cartório 2° Oficio, e emergencial até que houvesse lei que disciplinasse a matéria. Hoje é necessário ser substituído por lei que deixe bem delimitada cada circunscrição registrária.

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