
A Justiça de Minas Gerais determinou no último dia 30 de abril que o condutor da carreta bitrem e o proprietário responsável pela contratação do frete enfrentem julgamento popular devido à tragédia ocorrida na BR-116, em Teófilo Otoni, no Nordeste de Minas Gerais. O desastre vitimou trinta e nove pessoas em dezembro de dois mil e vinte e quatro, envolvendo um coletivo da Empresa de Transportes Macaubense Limitada que transportava passageiros vinculados a Vitória da Conquista. Investigações apontaram negligência severa por excesso de peso, jornadas exaustivas e uso de substâncias entorpecentes, configurando assunção do risco de matar. O magistrado rejeitou argumentos das defesas e manteve a acusação de homicídio qualificado para o caminhoneiro, além de participação culposa em crime doloso para o empresário. A sentença destacou falhas na amarração da carga de granito e a inserção de dados falsos em documentos para aumentar o lucro em prejuízo da segurança viária. Com a decisão assinada nesta semana, os réus aguardam a definição da data do júri popular para responderem pelo acidente mais grave já registrado nas rodovias federais brasileiras aqui no BLOG DO ANDERSON.


















































































