
A prefeita Ana Sheila Lemos Andrade sancionou sem ressalvas, na manhã desta quarta-feira (11), a Lei Municipal nº 3.171/2026, que estabelece em 40% o limite máximo de cobrança da taxa de esgotamento sanitário em Vitória da Conquista. De autoria do vereador Edvaldo Ferreira da Silva Júnior, do PSDB a proposta tramitava na Câmara Municipal de Vitória da Conquista desde dezembro, tendo sido aprovada pelo plenário em maio deste ano. Com a nova legislação, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA), concessionária responsável pelo serviço, fica obrigada a reduzir a cobrança pela metade, já que a taxa cobrada anteriormente correspondia a 80% sobre o valor do consumo de água. Segundo a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, a medida busca garantir mais equilíbrio e justiça para os consumidores. “Sabemos que o acesso aos serviços de saneamento é essencial, mas também entendemos a preocupação das famílias com o valor das contas. Ao sancionar esta lei, reafirmamos o compromisso da nossa gestão em defender os interesses da população, promovendo mais transparência na cobrança dos serviços e exigindo também mais responsabilidade da concessionária na recuperação das vias públicas após intervenções”, pontuou a gestora, acrescentando que a iniciativa do vereador Edvaldo Ferreira da Silva Júnior contribuirá diretamente para a qualidade de vida no município. O autor da Proposta considerou o momento um marco importante de justiça fiscal: “Essa lei nasceu da necessidade de reduzir o impacto da cobrança sobre o orçamento das famílias conquistenses. Atualmente, a taxa de esgoto representa até 80% do valor total da conta de água, percentual considerado elevado diante da prestação do serviço. A redução da tarifa de esgoto para 40% significa mais dinheiro no bolso dos consumidores. É uma lei que trata também da mobilidade urbana. Agora vamos exigir o cumprimento imediato dela”, ressaltou Edvaldo Ferreira Júnior. Além de fixar o teto para o imposto de esgoto, o texto legal determina que a concessionária realize a recomposição imediata da pavimentação das vias públicas após intervenções na rede de saneamento, utilizando materiais e padrões de qualidade idênticos aos existentes antes da obra, com prazo máximo de conclusão fixado em dois dias úteis. A legislação prevê penalidades severas para o descumprimento das normas, incluindo advertências e multas diárias no caso de atraso nos reparos asfálticos. Caberá à Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, por meio de seus órgãos competentes, fiscalizar o cumprimento da norma, receber denúncias da comunidade e aplicar as sanções cabíveis.

