
Em nota divulgada na manhã desta terça-feira (16), a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (EMBASA) reagiu oficialmente à sanção da Lei Municipal nº 3.171/2026, que estabelece em 40% o limite máximo para a cobrança da taxa de esgotamento sanitário em Vitória da Conquista. A estatal classifica a medida como inconstitucional e alerta que a redução unilateral compromete a continuidade dos serviços prestados e os investimentos futuros. De acordo com a concessionária, a redução acabou recebendo aprovação sem os estudos prévios e os requisitos exigidos pela legislação. A empresa esclarece que o percentual atual de 80% cobrado sobre a tarifa encontra-se regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.765/2000, pela Lei Estadual nº 7.307/1998 e por resoluções da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA). A companhia fundamenta a inconstitucionalidade apontando que a Constituição Federal (art. 37, XXI) exige a preservação do equilíbrio financeiro dos acordos firmados. Além disso, a Lei Federal nº 11.445/2007 veda medidas que afetem a sustentabilidade econômica do saneamento sem o apontamento prévio de fontes de custeio, o que incluiria aportes financeiros da própria Prefeitura para cobrir o déficit gerado pelo Decreto Municipal. O contrato vigente define a Agersa como o único ente regulador competente para estabelecer e alterar as taxas na Bahia, baseando-se em análises técnicas de impacto e cronogramas de melhorias. A estatal também argumenta que, como o município integra uma microrregião, a legislação atual (art. 25 da CF/88 e art. 8º da Lei nº 11.445/2007) impõe o exercício de titularidade compartilhada. Dessa forma, qualquer decisão sobre valores precisa obrigatoriamente passar por deliberação no âmbito do Ente Colegiado Microrregional, sob pena de nulidade e ilegalidade. A receita gerada pela tarifa de esgoto é apontada como indispensável para a manutenção e expansão do sistema em Vitória da Conquista, que hoje atinge 85% de cobertura de esgotamento sanitário. Atualmente, a companhia executa uma obra de R$ 19 milhões para estender a rede aos bairros Campinhos e Simão. Além disso, a Embasa confirmou para o início do segundo semestre deste ano a publicação da licitação para as intervenções dos bairros Miro Cairo e Vila Elisa. A direção reforça que os recursos asseguram os custos de operação do sistema de coleta e tratamento, além de viabilizarem financiamentos bancários de longo prazo. Segundo o comunicado, são essas ações que posicionam Vitória da Conquista como a mais bem saneada do Norte e Nordeste do país, conforme atestado pelo Ranking do Saneamento e pelo Índice de Progresso Social (IPS). A Agersa citada no texto consiste na Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia. Ela funciona como uma autarquia do governo estadual responsável por fiscalizar, regular e normatizar a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o território baiano. Trata-se do órgão técnico independente que define os reajustes, a composição dos valores e avalia o cumprimento das metas de aportes dos contratos de saneamento. Confira a nota oficial na íntegra.
“Sobre Lei criada pelo município de Vitória da Conquista, a redução unilateral da tarifa de esgoto é desprovida dos estudos prévios e requisitos exigidos pela legislação. Por isto, a Embasa observa que a medida é considerada inconstitucional, comprometendo a continuidade dos serviços prestados e futuros investimentos na cidade. O percentual de 80% da cobrança da tarifa é regulamentado pelo decreto estadual Nº 7765/2000, pela Lei Estadual nº 7.307/1998, e resoluções da Agersa.
A Constituição Federal, que estabelece como princípio fundamental a preservação do equilíbrio financeiro dos contratos (art. 37, XXI) e Lei Nª 11.445/2007, veda uma adoção de medidas que comprometam a sustentabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de saneamento básico, sem que haja prévio apontamento das fontes de custeio necessárias, incluindo os possíveis aportes financeiros do município correspondentes ao déficit gerado pelo ato emanado pelos poderes municipais.
O contrato firmado para prestação dos serviços de água e esgoto do município determinou a Agersa como ente regulador responsável pela definição das tarifas, a quem compete estabelecer e realizar qualquer medida que altere a composição das tarifas de saneamento no estado da Bahia. Deve-se, por exemplo, observar estudos de impacto econômico-financeiro na prestação do serviço e pactuação de futuros investimentos para expansão.
Pesa também o fato de o município integrar uma microrregião, o que nos termos do art. 25, § 3º da Constituição Federal/88, art. 8, II da Lei Federal de Saneamento Básico 11.445/2007, implica necessariamente em um exercício de titularidade compartilhada através do Ente Colegiado Microrregional, a quem a legislação atribui a competência para deliberação sobre o serviço de saneamento básico. Qualquer decisão sobre tarifa de saneamento, com contrato vigente, deve ser precedida de análise técnica e decisão no âmbito microrregional, sob pena de nulidade, ilegalidade e inconstitucionalidade.
A tarifa de esgoto é fundamental para os investimentos em andamento e futuros em Vitória da Conquista, que conta com 85% de cobertura de esgotamento sanitário. Neste momento, a Embasa está executando obra de R$ 19 milhões para ampliar o sistema de esgotamento sanitário para os bairros Campinhos e Simão. Também deve ser publicada já no início do segundo semestre deste ano a licitação para obras que vão atender os bairros Miro Cairo e Vila Elisa, elevando ainda mais a cobertura no município. Todo o empenho da Embasa faz de Vitória da Conquista ser a cidade mais bem saneada do Norte Nordeste do país, atestada pelo Ranking do Saneamento e pelo índice de Progresso Social (IPS).
A Embasa reforça que a remuneração de 80% da tarifa de esgoto pela prestação do serviço, como determina a legislação, é fundamental para a remuneração de investimentos e custos para a operação do sistema de coleta e tratamento dos esgotos domésticos, além de possibilitar a contratação de recursos junto às instituições financeiras para a expansão do serviço.”

