
A Justiça Federal proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis de se apropriarem de propriedades na cidade, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), pois essa tentativa de apropriação, a favor da Igreja, de imóveis em sete bairros poderia afetar cerca de 150 mil famílias que vivem nas localidades, conforme o MP-BA. A ação da Arquidiocese consistia em pleitear a transferência de imóveis e a criação de enfiteuses (contrato que cede o uso do bem em troca de uma taxa periódica) e, caso fosse autorizada, diversas famílias, incluindo beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e donas de financiamentos da Caixa Econômica Federal, seriam obrigadas a pagar taxas extras, chamadas de laudêmio, à Igreja pelo uso das propriedades. A área requerida abrangia locais estratégicos como a sede do MPF, o antigo aeroporto e o terreno da futura sede da Polícia Federal, e segundo a denúncia, se autorizada, a transferência representaria o maior ato de desapropriação já realizado pelo Judiciário baiano. A Justiça determinou a proibição por considerar que não há base registral para a cobrança, pois a atualização do Código Civil em 2002 proíbe a criação de novas enfiteuses, além de a Arquidiocese não ter realizado o devido registro dos imóveis no prazo legal (expirado em 2003) e estar tentando recuperá-los sem comprovar os limites territoriais, o que configuraria uma “aberrante desapropriação indireta coletiva” que privaria os proprietários de seus bens sem o devido processo legal. Além da proibição, a Justiça agendou uma audiência pública para o dia 11 de novembro, às 9h, no auditório da Subseção Judiciária, com o objetivo de discutir os impactos do laudêmio, convocando autoridades e entidades civis para o encontro.
Nota Oficial da Arquidiocese de Vitória da Conquista na Íntegra: “O Departamento Jurídico da Arquidiocese de Vitória da Conquista–BA esclarece que a decisão liminar proferida nos autos do processo nº 1018276-30.2024.4.01.3307, determinou, quanto a essa Instituição Religiosa, a proibição de “exigir prova de quitação ou declaração negativa a respeito de laudêmio ou foro de enfiteuse que não esteja gravado na matrícula do imóvel a que o pedido individual faça referência.” Trata-se de decisão liminar, ou seja, não definitiva. Desse modo, o Departamento Jurídico está tomando todas as medidas legais para que a decisão seja revista. Informa que esse sempre foi o posicionamento da Arquidiocese de Vitória da Conquista–BA: exigir o laudêmio apenas de imóveis que ela tem claro direito previamente constituído. Tanto é que em diversos casos ela emite declaração de não incidência do laudêmio. Informa, também, que dois procedimentos conduzidos pelo Poder Judiciário da Bahia confirmaram a LEGALIDADE dos atos da Arquidiocese, especialmente a exigência do laudêmio: a ação declaratória do ano de 1948, com sentença judicial registrada sob o nº 858 do Livro 4-B do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vitória da Conquista e o Pedido de Providências de nº 0000544-07.2025.2.00.0852. O Departamento Jurídico repudia toda desinformação acerca da decisão judicial e esclarece que a Arquidiocese NUNCA tentou reaver terrenos de terceiros ou instituir novas enfiteuses. Por fim, a decisão judicial NÃO proíbe a exigência de laudêmio em imóveis da Arquidiocese em que foi legalmente constituída a enfiteuse. A Arquidiocese preza pela segurança jurídica de Vitória da Conquista–BA, continuará seguindo fielmente a lei e está à disposição de todos os órgãos para esclarecimento dos fatos.”