Adolescentes em conflito com a Lei: prevenção e enfrentamento da violência

Foto: BLOG DO ANDERSON

Reginaldo de Souza Silva || Professor | [email protected]

Estamos vivendo um retrocesso em relação a garantias dos direitos humanos de adolescentes em conflito com a lei, aquele(a)s que cometeram algum ato infracional. A mídia tem reforçado falas de autoridades de vários segmentos já empossado(a)s e/ou em vias de tomar o poder, defendendo políticas de redução da maioridade penal, aumento de anos no cumprimento de medias socioeducativas etc. Todos contrários a Constituição Federal – CF/88, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/90 e aos tratados internacionais das quais o Brasil é signatário. >>>>>

Em relação aos adolescentes envolvidos em atos infracionais, considerando a CF/88, o ECA/90, as regras (Beijing, 1985), as Diretrizes de (Riad, 1990) e, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989), todos contemplados no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE, Lei 12.594/12, que traz princípios e diretrizes pedagógicas, e parâmetros para a execução da polític. Enfrentamos enormes desafios, como o punitivismo e o encarceramento, não se priorizando às praticas restaurativas e à maior participação comunitária.

Desde 2010 há regular aumento dos números de restrição e privação de liberdade, com predomínio da internação como resposta principal. Dados do Levantamento do SINASE em 2015, registrava 26.209 adolescentes, 68% em medida privativa de liberdade, 20% internação provisória e outros 659 adolescentes/jovens em atendimento inicial, internação, sanção e medida protetiva (MSE suspensa para tratamento em clínica de saúde), totalizando 26.868 adolescentes/jovens em privação e restrição de liberdade, 46% (12.724) do total de atos infracionais em 2015 foram classificados como análogos a roubo (acrescido de 1% de tentativa de roubo) e 24% (6.666) foram registrados como análogos ao tráfico de drogas.

O ato infracional análogo ao homicídio foi registrado em 10% (2.788) do total de atos praticados, acrescido de 3% de tentativa de homicídio. No ano de 2015 vieram a óbito 53 adolescentes vinculados às Unidades de Atendimento Socioeducativo, (média mensal de 4,4 mortes de adolescentes sob a guarda do Estado).

Em 2016 havia um total de 26.450 adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade (604 no Estado da Bahia) pela prática de ato infracional, com o seguinte perfil 96% do total era do sexo masculino e, 59,08% considerados negros, (57%) na faixa etária 16 e 17 anos.

Há avanços com o SINASE, mas o fato de as medidas alternativas à internação não serem aplicadas de forma eficaz, resultam em um número elevado de adolescentes, especialmente “afro-brasileiro(a)s”, cumprindo “penas” em estabelecimentos educacionais de internação. Agrava-se por Prisão Arbitrária, aquelas por delitos leves que não justificam a privação da liberdade.

Há propostas em tramitação no Congresso Nacional visando a ampliação do tempo de internação de 3 para 10 anos e Emenda Constitucional para a redução da maioridade penal para 16 anos. A realidade exige o aprimoramento dos mecanismos de proteção e enfrentamento das várias formas de violência, fomentando e facilitando a realização de denúncias.

É imprescindível que o Sistema de Garantia dos Direitos funcione bem para conduzir e acompanhar com eficiência os casos registrados de violência; um melhor preparo dos profissionais, em especial de saúde e educação, que atuam diretamente com esse público para lidar com as situações de violência infanto-juvenil e para atuar de forma articulada em uma rede de proteção que garanta efetivamente seus direitos.

As medidas socioeducativas em meio aberto, liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade devem ser valorizadas e aperfeiçoadas, superarando a prática punitivista, com foco no aspecto socioeducacional, através de ações inter e multidisciplinares e institucionais de ordem pedagógica, social e comunitária. Há pouco compromisso dos gestores na manutenção das equipes de referencia, na infraestrutura, na formação inicial e continuada.

Precisamos de políticas integradas de prevenção à violência contra crianças e adolescentes e de mecanismos de escuta qualificada das vítimas de violência. Municípios e estados devem assegurar o acesso à justiça e às garantias legais sem discriminação de qualquer natureza e preconceito. Envidar esforços e ações para reduzir os índices de homicídios na adolescência.

Visando fortalecer e aprimorar as políticas sociais com foco nas conferencias municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, secretarias, fóruns estadual e municipais de educação, dos direitos da criança e do adolescente, de assistência social e direção de escolas entre outros devem enfrentar a violência no ambiente escolar, em instituições de acolhimento e no sistema de atendimento socioeducativo, incorporando na formação inicial e continuada dos profissionais da educação o envolvimento de universidades e pesquisadores da temática.

Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva, coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente – NECA/UESB; Prof. Dr. Paulo Duarte Paes – UFMS.


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