
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal do Estado de Justiça de Santa Catarina negou recurso e manteve a condenação imposta a um homem por importunação sexual em continuidade delitiva. O juízo de primeira instância havia fixado pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, no valor de um salário mínimo, em favor de entidade beneficente, conforme informações do site Notícias ao Minuto nesta terça-feira (20). O homem recorreu, argumentando que não havia provas para embasar a condenação, mas o habeas corpus foi negado pelos desembargadores. Segundo os autos do processo, em pelo menos quatro ocasiões, enquanto observava uma adolescente de 14 anos descer e subir no ônibus escolar, o réu se masturbava e, em algumas ocasiões, fazia gestos para ela. Embora dentro de sua casa, ele ficava em local visível ao público e não apenas a vítima o via, mas outras pessoas também. O caso aconteceu numa cidade do interior de Santa Catarina em maio e junho do ano passado. A adolescente, conforme o processo, parou de frequentar determinados lugares com medo de encontrar o réu.