
Também está no Diário de Justiça do Estado da Bahia desta quinta-feira (17), uma liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, de uma ação da Lojas Americanas S.A. contra o Município de Vitória da Conquista. “Insurge-se o Autor contra a penalidade aplicada em decorrência do Processo Administrativo nº 16.376/2010 (Registro de Reclamação), na qual o PROCON Municipal aplicou a penalidade de R$ 2.128,19 (dois mil cento e vinte e oito reais e dezenove centavos), sob o argumento de nulidade da decisão administrativa que gerou o crédito tributário, sendo a penalidade absolutamente indevida em face a incidência da prescrição”, diz a defesa. A juíza de Direito Simone Soares de Oliveira Chaves determinou que “ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar, mediante depósito do valor em juízo, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente do Processo Administrativo nº 16.376/2010, com fulcro no art. 151, II do CTN, ainda que esteja em curso ação de execução fiscal, caso em que deverá ficar sobrestada”.