
Contrariado e preocupado com a chegada de pacientes de outras Unidades Federativas para o tratamento da COVID-19 em Vitória da Conquista o vereador David Salomão Santos Lima, do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), lançou uma Ação Civil Pública para proibir essa ação de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia. “Narra a vestibular que os cidadãos de Vitória da Conquista estão temerosos com a internação nos leitos hospitalares do SUS de pacientes de outra cidades e pede assim que em razão desse temor o ente público se abstenha de transferir pacientes infectados com o novo coronavirus (Covid-19) de outras regiões para Vitória da Conquista. Pede em tutela de urgência que seja determinado ao Requerido que abstenha de transferir pacientes infectados com o novo coronavírus (Covid-19) de outras regiões do estado para Vitória da Conquista diante dos motivos supramencionados, sob pena de incidência de multa diária para o caso de descumprimento, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), diante da gravidade do risco social sem precedentes que poderá ser proporcionado. Quanto ao mérito pede que seja confirmada a tutela de urgência. O Ministério Público apresentou parecer pela extinção por falta de interesse de agir /adequação da via eleita”, narra parte da Ação divulgada no Diário de Justiça do Estado da Bahia nesta sexta-feira (31). De acordo com a juíza de Direito Simone Soares de Oliveira Chaves, “o ingresso de cidadãos de outras localidade na rede hospitalar instalada na cidade de Vitória da Conquista decorre de uma política pública instituída pela União no âmbito do SUS através da Portaria do Ministério da Saúde prevista constitucionalmente pois, em sendo esgotadas as opções terapêuticas no município ou mesmo no Estado de domicílio do cidadão seu tratamento médico é garantido na unidade da federação que o tratamento estiver disponível”. “Convém deixar extremamente claro que não existem vagas pertencentes aos cidadãos ou munícipes de Vitória da Conquista, mas sim leitos hospitalares custeados pelo Sistema Único de Saúde instalados nessa localidade. Se o Autor discorda da legalidade da política pública implementada pela União, se a julga inconstitucional deverá buscar a analise dessa constitucionalidade através dos meios processuais adequados para a discussão de lei em tese em confronto com a Constituição Federal”, continuou a Doutora Simone na Sentença que o BLOG DO ANERSON reproduz na íntegra.