
O Diário de Justiça do Estado da Bahia desta segunda-feira (17) divulga o indeferimento da suspensão do Decreto Nº 19.909/2019, “o qual impõe normas e aplicações para procedimentos indispensáveis à realização de um processo eleitoral, para o preenchimento de uma vaga para a função de diretor e uma para a função de vice–diretor, para o Biênio 2020/2021. Alega que a determinação somente deveria atingir as unidades escolares e as creches do Município de Vitória da Conquista, e, uma vez que a Associação Jesus de Nazaré não pertence ao Município, pois mantém com o mesmo apenas um convênio para prestar serviços educacionais por meio da Creche Jesus de Nazaré, tal obrigatoriedade relativa à eleição para os cargos de diretor e vice–diretor não deve, em hipótese alguma, atingir a Associação”. Confira a decisão da juíza Simone Soares de Oliveira Chaves, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista.