
Gildelson Felício de Jesus
Começou no último dia 5 e vai até o dia 3 de abril de 2020, o período em que a legislação eleitoral “abre a janela partidária” (período em que é permitido a um vereador poder mudar de partido político sem perder o mandato em curso), haja vista que o mandato de um parlamentar (vereadores e deputados) pertence ao partido político em que o mesmo foi eleito (Lei nº 13.165/2015; Resolução TSE nº 23.606/2019). O artigo 24 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) determina, inclusive, o seguinte: “Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.” Leia na íntegra.