
No ano passado o prefeito Herzem Gusmão Pereira determinou o corte salarial de professores da Rede Municipal de Ensino que estavam em greve, no entanto o Município de Vitória da Conquista acaba de ser condenado “à restituição dos valores descontados dos vencimentos de Caroline Angélica de Jesus e correspondentes ao período de greve (de 21/07/2018 a 13/08/2018), por terem sido compensadas as aulas pela parte Autora. Condeno o Município de Vitoria da Conquista ao pagamento das custas, respeitada a isenção legal, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (art. 85, § 3º, inciso I, do NCPC)”. Ainda cabe recurso a decisão da Juíza Simone Soares de Oliveira Chaves, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista. Confira outras decisões divulgadas no Diário Oficial de Justiça do dia 16 de maio com nomes servidores, caso ainda anão tenham recebido, que terão os seus direitos devolvidos às suas contas bancárias.