
Eduardo Velozo Fuccia
Garantias constitucionais e legais, como as do contraditório e da ampla defesa, entre outras, também devem ser observadas nas relações de entidades privadas, sob pena de o Poder Judiciário intervir para afastar eventuais abusos. Com essa fundamentação, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Grande Oriente do Brasil – Bahia (GOB-BA), deferindo-lhe tutela de urgência para cassar os efeitos de dois decretos do Grande Oriente do Brasil (GOB) que o desfiliaram. “O controle judicial de atos praticados por associações civis, interna corporis, é medida excepcional, que se justifica apenas quando restarem presentes indícios de ilegalidade do procedimento administrativo ou inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, destacou a desembargadora relatora Maria de Lourdes Pinho Medauar.