
Os 21 vereadores, o prefeito e a vice-prefeita de Vitória da Conquista devem estar em ritmo de festa. Isso por conta de uma publicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia que acaba “normatizando o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário a agentes políticos municipais (prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários municipais) em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou jusrisprudência no sentido de que o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal, não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário” a agentes políticos. A decisão do STF foi tomada em sessão realizada no último dia 24 de agosto, com repercussão geral reconhecida. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso”. Cabem agora ao prefeito Herzem Gusmão Pereira e ao presidente da Câmara Municipal de Vitória da Conquista aceitarem ou não essa bolada salarial. A nota do TCM foi publicada nesta segunda-feira (20), conforme o BLOG DO ANDERSON reproduz com exclusividade. Confira o texto do TCM.