
Edivaldo Ferreira Junior | Advogado e Professor | [email protected]
No dia 18 de fevereiro do presente ano (2016) foi promulgada a Emenda Constitucional n.º 91/2016, que estabelece a possibilidade de desfiliação partidária pelos detentores de mandato, com a seguinte redação: “Art. 1º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.” Leia na íntegra.