
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) informou, nesta quarta-feira (3), que uma loja de um shopping de São Luís foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 4.380,00 por danos materiais e morais após efeturar venda com valor debitado em cartão de crédito furtado de um aposentado. A decisão é do juiz Raimundo Ferreira Neto. Na venda, o estabelecimento não exigiu documento de identificação do comprador, cujo ato criminoso só foi constatado quando o aposentado foi ao banco para trocar o cartão de crédito, sendo informado, na ocasião, de um débito em seu nome no valor de R$ 2.380,00. Confira a reportagem do G1.