
O juiz federal da 1ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista João Batista de Castro Junior, em ação civil publica movida pelo Ministério Público Federal, condenou ex-prefeito de Boa Nova, Antônio Ferreira Oliveira Filho, Sebastião Henrique Moitinho Brito e Francisco José Ribeiro Silva, a multa civil solidária de R$ 100 mil; ressarcimento integral e solidário ao erário de R$ 50.823,54, com correção monetária e juros; perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. Segundo a sentença, Antônio Ferreira Oliveira Filho era o artífice do esquema ímprobo. Ele deflagrou uma licitação viciada e direcionou a contratação da empresa RPS Francisco José Ribeiro Silva, beneficiário declarado do pagamento, tendo este composto montagem para se apropriar de recursos públicos. Já Sebastião Henrique Moitinho exercia cargo de confiança do prefeito, espécie de factótum, que simultaneamente exercia tríplice atribuição de secretário de nfinanças, presidente da comissão de licitação e chefe do setor contábil. Leia na íntegra a notícia da Justiça Federal em Vitória da Conquista.






























