Carlos Costa
No dia 25 de Outubro a população conquistense tomou conhecimento de que o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, em Decisão Liminar, determinou a suspensão dos Atos Administrativos para Prestação de Serviço Público de Transporte Coletivo firmado entre a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista e a empresa Cidade Verde Transporte Ltda. A Decisão Liminar frustra os anseios dos usuários do transporte coletivo que há muito tempo vem reivindicando melhorias e novas políticas públicas que venham amenizar o sofrimento de toda população conquistense. Ciosa dos seus deveres a prefeitura desde 2008, ano que expirou o prazo das atuais concessionárias, começou a planejar uma nova licitação, o Edital de Concessão foi lançado em Junho de 2011.