Por Celino Souza
Hoje, 7 de junho, quando se celebra o “Dia da Liberdade de Imprensa”, aproveito para retomar as discussões sobre o caso envolvendo o nome do representante comercial conquistense, Paulo Ricardo Lobo, acusado de estupro de menores de idade, supostamente aliciadas nas proximidades de escolas públicas. Figura conhecida na sociedade regional, logo seu nome se tornou a bola da vez em postagens e comentários nas redes sociais. Estopim aceso por notícias veiculadas na TV e em blogs. Eis que, ás vésperas da data acima mencionada e hoje, somos brindados por informações desencontradas, sem o rigor da apuração, que acabaram execrando o acusado e lançando-o aos leões famintos, posteriormente aos abutres da verdade. Aprendi, como quero crer que os demais colegas de imprensa aprenderam, que segundo a lei “ninguém é considerado culpado até que a sentença transite em julgado”. Também aprendi que não devemos nos omitir em divulgar fatos, sob pena de sermos cúmplices da mentira e subalternos de poderosos. Mas também não podemos julgar, como se legisladores fôssemos.