
Um Governo do Estado da Bahia e o Banco do Brasil traz um intenso debate na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Nos três campi da UESB [Vitória da Conquista, Itapetinga e Jequié] contavam com o Banco Bradesco e em Vitória da Conquista ainda tem em funcionamento o SICOOB CREDCOOP [Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Servidores Municipais de Vitoria da Conquista Limitada], conhecido como Cred UESB. A permanência do SICOOB CREDCOOP foi alvo de uma ação judicial que acaba de ser indeferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista. “Requer liminar para reconhecendo a afronta ao art. 4º, VII, da Lei Estadual 11.362/2009, concedendo a segurança para que seja assegurado o direito da Impetrante em manter seu ponto de atendimento nas dependências da UESB, uma vez que a cooperativa não é banco e não fere qualquer das exclusividades pactuadas entre o Estado e o Banco do Brasil. Insurge-se o Impetrante contra ato do Reitor que expediu Notificação Extrajudicial à Impetrante, requerendo a retirada do “ponto de atendimento” instalado no campus supramencionado, dando um prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da aludida notificação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis”, argumentou a defesa. No entanto, a juíza Márcia da Silva Abreu indeferiu. “Trata-se de mandado de segurança que versa acerca de manutenção de posse em área de imóvel público…. Assim, resta devidamente comprovada a ilegitimidade passiva do Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia para figurar no pólo passivo deste mandamus. Embora tenha expedido o ato, o fez executando ordem de quem possuía poder de determinação. Por via de consequência, ausente uma das condições da ação (legitimidade das partes). Ante o exposto, julgo extinto o presente mandado de segurança sem o efeito de resolução do mérito, por carência de ação, consistente na ilegitimidade passiva, com fundamento no art. 485 do CPC. Custas pelo Impetrante”, diz a decisão que o BLOG DO ANDERSON teve acesso na manhã desta terça-feira (18) via Diário da Justiça do Estado da Bahia.