Vandalismo na Cidade: lixeira é destruída em Vitória da Conquista; ato é crime pode dar cadeia

Fotos: BLOG DO ANDERSON

Diversos equipamentos públicos e até privados estão nos alvos dos vândalos. Na manhã desta terça-feira (7) o BLOG DO ANDERSON registrou as condições de uma lixeira fixada num poste da Avenida Juracy Magalhães, próximo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O equipamento apresentava sinais do vandalismo e consequentemente um ataque ao Município de Vitória da Conquista O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.

No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

Os comentários estão fechados.