Paulo de Tarso: A corrupção como desculpa de golpe

Foto: BLOG DO ANDERSON

Paulo de Tarso Magalhães David

O caso Hanna Mining Company; Roberto Campos teria uma amante bancada pela Odebrecht Química. O Grupo Coroa Brastel responsável pelo grande escândalo financeiro que a ditadura militar não conseguiu esconder; o escândalo do Instituto Brasileiro do Café; o projeto Jari; o metro da ponte Rio Niterói custou mais caro que a da ponte de Cantão, China, a Transamazônica; a Operação Capemi; a CPI para apurar corrupção da Odebrecht no governo Geisel, todos no governo militar. >>>>>

Paulo César Farias era tesoureiro de campanha de Collor de Melo e seu “representante” em negociações nada legais. “O estaleiro de Cingapura Keppel Fels, um dos maiores do mundo, relatou em acordo de leniência ter pago propina para assegurar um contrato no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) para a construção da plataforma P-48, da Petrobras” ” Folhapress, 27/12/2017″

Obra de Maluf, a Avenida Roberto Marinho, segundo o MP, teria sido superfaturada em cerca de US$ 200 milhões. Cada quilômetro do túnel Ayrton Senna, custou mais do que o quilômetro do Eurotúnel, que liga a Inglaterra à França sob o canal da Mancha. ÏstoÉ, 2008¨
Lula não era presidente quando tudo isto aconteceu.

As revelações do Intercept torna explícito, o que era implícito. A corrosão da corrupção chegou ao Poder Judiciário. As democracias modernas, todas, foram geradas na separação de poderes formulada pelo filósofo iluminista Montesquieu, ainda no século XVIII, e tornada realidade pelos Pais da Pátria que sob o espírito do Iluminismo criaram a Constituição e a República Norte Americana. Nos países civilizados é realidade; nos países bárbaros é fraude.

Montesquieu formulou que é da natureza do Poder abusar de suas prerrogativas. Isso vale para qualquer um, do síndico do prédio ao juiz da lava jato, sabe-se agora, dublê de promotor e juiz. Diz ainda Montesquieu, que somente outro poder pode frear os excessos do poder. Ao Poder Legislativo, cabe fazer as leis, e só. Ao Poder Executivo cabe cumprir a lei na administração, e só. E ao Poder Judiciário aplicar a lei sempre que necessário, e só.

O episódio promíscuo da coabitação no mesmo leito entre promotor e juiz, afronta à lei, afronta a Constituição, afronta à República abusa de suas prerrogativas e nega Montesquieu. Não se Faz Concessão contra o Estado de Direito. Não se combate a corrupção praticando corrupção, Não se rasga a Constituição, sob pena de afundarmos no obscurantismo predatório e autoritário. Corremos ao disparo da manada. Voltamos a barbárie.

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do BLOG DO ANDERSON


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