Tribunal de Contas dos Municípios | conselheiros aprovam contas da Câmara Municipal de Itambé

Foto: BLOG DO ANDERSON

Na sessão desta terça-feira (27) os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia aprovaram, com ressalvas, as contas de mais treze Câmaras Municipais, todas referentes ao Exercício 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 4 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais.

Foram aprovadas com ressalvas as contas de Itambé, de responsabilidade do vereador Sivaldo de Abreu Santos; Aiquara, de Péricles Ferreira Alves; Caravelas, de Gilmar Souza da Silva; Itororó, de Valfrido Santana Miranda; Jacobina, de Juliano de Carvalho Cruz; Manoel Vitorino, de Olavo da Silva Meira; Almadina, de Wilson de Jesus Freitas; Ribeira do Amparo, de Romário de Jesus Santos; Wagner, de Ítalo Xavier Matos; Ibipeba, de Willian José da Rocha; Ibipitanga, de Liobinio Coimbra de Oliveira; Boquira, de José Milton Gonçalves; e Jacaraci, de Alberto Silva Domingues. Os gestores das quatro últimas câmaras, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas.

No caso do presidente da Câmara de Itambé, vereador Silvado de Abreu Santos, o conselheiro substituto Alex Aleluia imputou multa de R$ 4 mil ao gestor pelas ressalvas, especialmente a realização de despesas elevadas com a concessão de diárias, no montante de R$136 mil. O presidente do Legislativo recebeu em diárias um montante que corresponde a quase 60% do total dos seus subsídios anuais, e que equivale a mais de sete meses de subsídios, que tem valor mensal fixado em lei de R$5.160,00.

A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.979.574,03, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$1.903.953,52, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$1.467.721,63, que correspondeu a 2,55% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$57.654.627,76, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias, no valor total de R$136.000,00, correspondendo a 9,27% da despesa total com pessoal.

A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

Cabe recurso das decisões.


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