Denúncias na UESB | Sindicância apura denúncias de assédio moral e de violação de sigilo de informação no SURTE

Fotos: BLOG DO ANDERSON

O BLOG DO ANDERSON destaca neste sábado (3) a Sindicância Administrativa na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), campus de Vitória da Conquista, para apurar denúncias de assédio moral e de violação de sigilo de informação que teriam ocorrido no Sistema UESB de Rádio e Televisão Educativas (SURTE).  O processo chegou ao conhecimento público através do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (SINJORBA).

A Comissão de Sindicância Administrativa da UESB constatou que as denúncias assédio moral e de violação de sigilo de informação aconteceram, por isso recomendou que seja instaurado um Processo Administrativa Disciplinar contra o chefe do SURTE, Rubens Jesus Sampaio. A Comissão aponta ainda outros três servidores do SURTE. A Reitoria da UESB diz que o relatório da Comissão de Sindicância está sendo apreciado pela Procuradoria Jurídica, conforme o trâmite legal.

A defesa de Rubens Jesus Sampaio negou as acusações, negou também que houve quebra de sigilo de informação. Em nota ao BLOG DO ANDERSON o advogado Gutemberg Macêdo Júnior diz ainda que discorda do relatório da Comissão de Sindicância da Universidade. A reportagem do Bahia Meio Dia [TV Bahia] não conseguiu contato com as servidoras citadas na referida Sindicância Administrativa.

 

Prezados senhores, acerca da acusação de assédio moral no Sistema SURT/UESB, temos a esclarecer na defesa do Prof. Rubens e a bem da verdade o que se segue:

1º) nunca houve assédio moral em relação a qualquer profissional que tenha trabalhado na atual gestão do SURT, havendo harmonia e respeito no ambiente de trabalho;
2º) o Prof. Rubens Sampaio jamais violou correspondência de nenhum dos profissionais que trabalham no sistema;
3o) o desligamento e a transferência das profissionais que se dizem vítima de suposto assédio moral se deu por motivos/desvios profissionais e éticos que estavam afetando o ambiente de trabalho com os demais integrantes da equipe do Sistema SURTE, por nenhuma outra razão;
4º) quanto ao relatório da Comissão de Sindicância, lamentamos informar que foram irregulares e parciais: 
1 – tratou-se de uma Sindicância acusatória e, apesar disso, todos os depoimentos foram colhidos na ausência da defesa do investigado, constituída previamente no procedimento e antes dos atos instrutórios;  
2 – a Presidente da Comissão já tinha manifestado publicamente sua intenção de acolher a denúncia antes de concluídos os trabalhos, na presença do acusado, de sua defesa e dos demais membros da Comissão de Sindicância, prejulgando a situação; 
3 – outra integrante da Comissão  mantém relação de amizade pessoal  com uma das supostas vítimas e não se deu por suspeita de participar das investigações; 
4 – houve intimidação de testemunhas durante as oitivas e direcionamento de depoimentos; 
5 – não foram consideradas nenhuma das provas documentais anexadas pela Defesa, tampouco os testemunhos favoráveis ao acusado; 
6 – houve quebra de sigilo determinado pelo Magnífico Reitor na apuração dos fatos, com a divulgação de atos procedimentais pela imprensa, denotando a irregularidade e a falta de imparcialidade que marcaram o trabalho da referida Comissão Sindicante.  
Atenciosamente.
Gutemberg Macedo Júnior
   Advogado OAB/-BA 11.865 

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