Supremo Tribunal Federal | Moraes valida Decreto do IOF

Foto: Fellipe Sampaio | STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quarta-feira (16) a validade do decreto do presidente da República Brasileira Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida integra ações do Ministério da Fazenda para reforçar a arrecadação e cumprir metas do arcabouço fiscal. A norma havia sido suspensa pelo Congresso, mas PSOL, PL e Advocacia-Geral da União (AGU) levaram o caso ao STF. Diante da pressão parlamentar, o Governo editou em junho uma medida provisória com aumento de tributos sobre empresas de apostas e investimentos isentos, além do corte de R$ 4,28 bilhões em despesas obrigatórias. Em contrapartida, desidratou o decreto do IOF, que acabou rejeitado pelo Legislativo. Na análise, Moraes suspendeu o trecho que previa a cobrança do imposto sobre operações de risco sacado. Segundo ele, “as equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”. Quanto ao restante do decreto, o ministro afirmou que “não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”. A decisão também confirma a suspensão do decreto legislativo aprovado pelo Congresso que anulava o texto presidencial. Moraes se pronunciou após fracasso na audiência de conciliação entre governo e Parlamento realizada na terça-feira (15) no STF.

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