
A Arquidiocese de Vitória da Conquista enviou uma Notificação de Direito de Resposta ao BLOG DO ANDERSON, na terça-feira (28), para esclarecer a situação jurídica referente à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O documento, com fundamento no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, e na Lei nº 13.188/2015, solicita a divulgação pública da resposta oficial da Arquidiocese. O principal ponto de esclarecimento é a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu integralmente os efeitos da decisão anterior. O Agravo de Instrumento nº 1024925-04.2025.4.01.0000 restabeleceu a normalidade jurídica e institucional sobre o tema. Confira o documento.
 
 