
A proposta do vereador Ivan Cordeiro da Silva Filho, do Partido Liberal, que defende a tese de que “ruas sem asfalto não devem pagar IPTU”, gerou um intenso debate jurídico e político em Vitória da Conquista. Segundo o parlamentar, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano deveria estar condicionada à pavimentação das vias, alegando que o cidadão não pode ser tributado sem a contrapartida da infraestrutura básica. Em resposta ao BLOG DO ANDERSON na manhã desta sexta-feira (30), a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, do União Brasil,descartou a viabilidade da medida, amparando-se na Legislação Federal. “Não é possível. A Lei diz que existem cinco requisitos e, se o município cumprir dois, já pode cobrar o IPTU. Isso é uma regra nacional. Se a rua tem iluminação, água, esgoto, escola ou posto de saúde por perto, a cobrança é legal, independentemente de ter asfalto ou não”, declarou a gestora. A base legal citada pela prefeita encontra-se no Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece os critérios para que uma área seja considerada Zona Urbana.

