Hospital Municipal Esaú Matos: servidores terão folga no dia do seu aniversário, resolveu diretor FSVC

Foto: BLOG DO ANDERSON

A Resolução Nº 01/2017 da Fundação de Saúde Pública de Vitória da Conquista trouxe uma boa notícia para os servidores do Laboratório Municipal Central e do Hospital Municipal Esaú Matos. “Conceder folga para todos os colaboradores do quadro funcional da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízo do salário e de quaisquer outras vantagens”, resolveu Diogo Gomes de Azevêdo Feitosa, Diretor Administrativo e Financeiro da FSVC. Essa novidade divulgada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (20) deverá ser ampliada por outros setores do Executivo Conquistense. Confira a Resolução na íntegra.

CONCEDE AOS COLABORADORES DO QUADRO
FUNCIONAL DA FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE
DE VITÓRIA DA CONQUISTA O DIREITO DE
FOLGA NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO
NATALÍCIO.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA
CONQUISTA – FSVC
, Estado da Bahia, usando das
atribuições legais que lhe confere o artigo 11º, inciso
III do seu Estatuto Social e,
Considerando
que esta Administração Pública visa
consagrar o preceito constitucional da valorização da
pessoa humana, notadamente dos colaboradores da
FSVC;
Considerando
que a presente norma visa permitir ao
colaborador o
convívio familiar de uma maneira mais
estreita
no dia do seu aniversário
;
Considerando
que a prática da folga anual no dia do
aniversário do colaborador já é hábito regulamentado
em muitos setores públicos;
Considerando
que tal medida importa em um maior
rendimento dos serviços, porquanto o colaborador, ao
ser prestigiado, recompensa a medida com um bom
desempenho dos serviços,
favorecendo o bom
ambiente de trabalho, a elevação e motivação pessoal
e, consequentemente, sua eficiência
RESOLVE
,
Art.1º
– Conceder folga para todos os colaboradores
do quadro funcional da Fundação Pública de Saúde
de Vitória da Conquista, no dia do seu aniversário
natalício, sem prejuízo do salário e de quaisquer
outras vantagens.
Parágrafo Único
– O colaborador só poderá usufruir
da folga citada no
caput
, na data exata de seu
aniversário, sendo vedada a transferência para
qualquer outra data, bem como, a mudança de escala
de forma indevida para concessão do benefício de
maneira irregular, ou ainda, a compensação de outra
data caso o colaborador não esteja convocado para o
labor no dia referido.
Art. 2º –
Ficará sob responsabilidade do
Coordenador/Gerente de cada setor, fiscalizar a
concessão do referido direito, bem como, a
regularização dos serviços para o pleno atendimento
aos usuários da FSVC.
Art. 3º –
Esta Resolução entrará em vigor a partir de
01 de março de 2017.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Administrativo e Financeiro da
Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista –
FSVC, Estado da Bahia, em 16 de fevereiro de 2017.
Diogo Gomes de Azevêdo Feitosa
Diretor Administrativo e Financeiro da FSVC

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