Caso Vale-Transporte: 60 servidores são investigados após denúncias em Vitória da Conquista; 9 já foram punidos

Foto: BLOG DO ANDERSON

O BLOG DO ANDERSON tem mostrado com frequência a abertura de Sindicâncias Administrativas para apurar supostas irregularidades na Prefeitura de Vitória da Conquista. Baseado em denúncias da Associação das Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista (ATUV), atualmente sessenta servidores estão sob investigações. O grupo é acusado de comercializar vale transportes. “Até o momento, dos servidores denunciados, oito já tiveram processos concluídos, culminando na aplicação da penalidade de suspensão por 90 dias – sem trabalhar e sem perceber a remuneração. Além disso, ficou determinada a extinção da concessão de vale-transporte a esses servidores”, diz um trecho da nota enviada ao BLOG DO ANDERSON ao meio dia dessa segunda-feira (3). Leia na íntegra.

NOTA AO BLOG DO ANDERSON

A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria de Administração, informa que recebeu a denúncia de que os cartões de vale-transporte de aproximadamente 60 servidores públicos municipais foram apreendidos sendo comercializados por terceiros no Terminal de Ônibus da Av. Lauro de Freitas, situada no centro de Vitória da Conquista.

A denúncia foi feita pela Associação das Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Vitória da Conquista (ATUV), que é responsável pela administração do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo urbano da cidade.

Os casos denunciados se referem a servidores efetivos e contratados temporariamente. A aplicação de qualquer penalidade ao servidor público só pode ocorrer após a regular tramitação e conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Conforme dispõe o Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais (Lei Complementar Municipal 1.786/2011), podem ser aplicadas as penalidades de advertência, suspensão e demissão aos servidores públicos que cometam irregularidades.

Nesse contexto, a definição da pena é feita de modo individual, observadas as especificidades de cada caso, os antecedentes funcionais de cada servidor, a gravidade da conduta praticada por cada um e a procedência ou não dos argumentos vertidos pela defesa.

Até o momento, dos servidores denunciados, oito já tiveram processos concluídos, culminando na aplicação da penalidade de suspensão por 90 dias – sem trabalhar e sem perceber a remuneração. Além disso, ficou determinada a extinção da concessão de vale-transporte a esses servidores.

Outros 15 processos estão em tramitação. Os demais serão instaurados ao longo do mês de julho. Em decorrência disso, todos os servidores denunciados que ainda não tiveram seus processos concluídos permanecem trabalhando normalmente até conclusão dos processos, salvo os contratados temporariamente que porventura tenham tido os contratos rescindidos por outros motivos ou por ter expirado a vigência dos contratos.

Após a regular tramitação de processo administrativo disciplinar e ficando comprovado que houve dano ao erário público municipal mediante a prática de fraude no requerimento/percebimento de vale transporte, pode ser determinado ainda o ressarcimento ao erário público municipal.

Secom, 3 de julho de 2017.


Os comentários estão fechados.