Revogada Suspensão de Alvará: Loteamento no Vale do Rio Verruga está legalizado; obras são liberadas

Foto: BLOG DO ANDERSON

O prefeito Herzem Gusmão Pereira voltou atrás e revogou a suspensão temporária de efeitos de alvará de um loteamento no Vale do Rio Verruga. De acordo com o Decreto N.º 18.429, publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista nesta quinta-feira (8), foram ouvidos representantes legais da C5 Construção e Incorporação Limitada e constatado a legalidade das obras. “Fica revogada a suspensão temporária dos efeitos do Alvará de Construção de Nº 1.157/2016 e a consequente paralisação da obra autorizada por este, tendo em vista que a Comissão Especial instituída pelo Decreto 18.384, de 2018, entendeu haver comprovação da titularidade da propriedade em análise e este entendimento foi ratificado por Parecer da Procuradoria Geral do Município”, diz um trecho do Decreto.

 

DECRETO N.º 18.429, DE 08 DE
FEVEREIRO DE 2018.
Revoga suspensão temporária de efeitos
de alvará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA
DA CONQUISTA
, Estado da Bahia,
usando das atribuições que lhe confere o
art. 75, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO
que foi encaminhado
para o Gabinete Civil – GAC o parecer
07/2018 da Procuradoria Geral do
Município – PGM,
CONSIDERANDO
que este parecer
Vit
́
oria da Conquista – Bahia
Ano 11 — Edic ̧
̃
ao 2.056
quinta, 08 de fevereiro de 2018
P
́
agina 107 de 108
nformou que após ser instituída pelo
Decreto 18.384, de 08 de janeiro de 2018,
a Comissão Especial para dirimir dúvidas
quanto à propriedade de imóveis situados
no Vale do Rio Verruga e eventuais
construções em seu entorno, instaurou o
Processo Administrativo de nº 001/2018
na qual foram ouvidos os representantes
legais da C5 CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA,
CONSIDERANDO
que os representantes
legais da empresa entregaram à
comissão três Certidões de Inteiro Teor,
fornecidas pelo Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis desta Comarca,
demonstrando que o imóvel que teve seu
alvará suspenso não se encontrava na
área do antigo “Aguão”,
CONSIDERANDO
que após a análise e
conferência
dos
documentos
apresentados a Comissão decidiu, por
unanimidade, pela veracidade dos
documentos, o que dirimiu a dúvida sobre
a real propriedade do imóvel onde a
construção estava sendo edificada e a
regularidade na tramitação dos
expedientes administrativos para a
concessão do alvará,
DECRETA
:
Art. 1º
Fica revogada a suspensão
temporária dos efeitos do alvará de
construção de nº 1.157/2016 e a
consequente paralisação da obra
autorizada por este, tendo em vista que a
Comissão Especial instituída pelo Decreto
18.384, de 2018, entendeu haver
comprovação da titularidade da
propriedade em análise e este
entendimento foi ratificado por Parecer da
Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em
contrário.
Vitória da Conquista, Bahia,
08 de
fevereiro de 2018.
Herzem Gusmão Pereira
Prefeito Municipal
Vit
́
oria da Conquista – Bahia
Ano 11 — Edic ̧
̃
ao 2.056
quinta, 08 de fevereiro de 2018
P
́
agina 108 de 108

Os comentários estão fechados.