Futebol Baiano: com ampla vantagem, Paulo Carneiro e volta a ser presidente do Esporte Clube Vitória

Foto: Divulgação | ECV

Uma década e meia depois, ele está de volta. Após deixar o Vitória com o rebaixamento para a Série C do Brasileiro, Paulo Carneiro volta a ser presidente do clube. Desta vez, conduzido pelos sócios. Na eleição realizada nesta quarta-feira, o engenheiro mecânico foi eleito em primeiro turno com 67,86% dos votos. Empossado imediatamente após o anúncio do resultado, ele substitui Ricardo David e tem o mandato até 2022.  >>>>>

O novo presidente do Vitória foi eleito com 1474 votos. Raimundo Viana, segundo colocado, teve 685 votos, enquanto Isaura Maria (9 votos), Walter Seijo (3 votos) e Gilson Presídio (1 voto), ficaram em terceiro, quarto e quinto lugares, respectivamente.

Além da eleição do novo presidente do clube, foram realizadas também votações para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. No Conselho Deliberativo, com eleição proporcional, a apuração foi a seguinte: Vitória Gigante 59%, Frente Vitória 18% e 100% Vitória com 23%. A chapa 300 do Vitória não ultrapassou a cláusula de barreira de 15% e não fará parte da composição.

No Conselho Fiscal, a chapa Vitória Gigante, Forte e Unido foi a vencedora. Assim, Jailson Reis é o novo presidente do órgão. A chapa também é ligada a Paulo Carneiro.

A candidatura de Paulo Carneiro foi deferida pela Comissão Eleitoral em caráter de tutela provisória. O ex-dirigente foi expulso do Conselho Deliberativo em 2009, depois de ter aceitado trabalhar como diretor de futebol do Bahia, além de ter faltado a três reuniões do Conselho.

Carneiro, no entanto, obteve uma liminar da justiça, que o habilitou a participar do pleito. A decisão é da juíza Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª Vara de Relações de Consumo, que determinou que seu retorno ao colegiado, conforme sentença proferida em 2016.

No início de abril, a chapa Vitória Campeão Nacional em 2020, que tem Gilson Presídio como candidato a presidente do Conselho Diretor, pediu a impugnação da chapa de Paulo Carneiro, Vitória Gigante, Unido e Forte, sob a alegação de que Carneiro não cumpriu o período mínimo de associação ao clube, que é de 36 meses contínuos, exigido pela Comissão Eleitoral e que consta no Estatuto do clube.

A comissão eleitoral do Vitória indeferiu o pedido, devido à liminar que Carneiro possui:

– Conforme mencionado no ato de publicização das chapas, no dia 10/04/2019, o impugnado não reúne as condições de elegibilidade exigidas no estatuto social do clube, notadamente o tempo de associação igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses consecutivos. No entanto, a candidatura do impugnado foi deferida pela Comissão Eleitoral por encontrar-se ancorada numa medida liminar, em sede de agravo de instrumento nº 8006070-18.2019.8.05.0000, proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça da Bahia. Ante o exposto, o colegiado acolhe a preliminar suscitada pelo impugnado para extinguir o pedido de impugnação, sem resolução do mérito, reafirmando o deferimento e consequente homologação da referida candidatura, que, na hipótese de decisão superveniente, de órgão competente, que suste os efeitos da mencionada medida liminar, será automaticamente retirada do pleito por não atender as exigências estatutárias – diz o texto divulgado pela comissão eleitoral no dia 16 de abril.


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