
Fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de pacientes com diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico, lúpus cutâneo, artrite reumatoide, dermatomiosite e polimiosite, a hidroxicloroquina pertence à lista de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS. A responsabilidade pelo seu financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do CEAF é das Secretarias Estaduais de Saúde e Distrito Federal, conforme normativa do Ministério da Saúde. Este medicamento é fornecido no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), que é uma estratégia de acesso a medicamentos através do SUS, caracterizada pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em PCDT- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados pelo Ministério da Saúde. Ele é regulamentado pelas Portarias de Consolidação.