
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no dia 6 de Dezembro, rejeitou as contas das Prefeituras de Itapé e Itarantim, da responsabilidade de Pedro Jackson Almeida e Paulo Fernandes Souto, ambas relativas ao Exercício 2016, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato. Pela irregularidades, o gestores terão representação encaminhada ao Ministério Público do Estado da Bahia, a quem cabe analisar se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas e se por isso os gestores devem ser punidos judicialmente. Leia a íntegra.