
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, Sudoeste Baiano, que obriga a Administração Municipal a convocar os aprovados em concurso público para preenchimento de diversas vagas, incluído professores. A ação foi movida por professores aprovados no certame. O Município de Vitória da Conquista apresentou um pedido de suspensão da liminar de 1º Grau. A decisão questionada determina a convocação de 104 aprovados de forma imediata. A municipalidade alegou que a convocação terá efeitos “nefastos”, e acarretará problemas contra a ordem e a economia públicas, “ferindo-se o interesse público”. “Ordenar, de imediato, que o Município proceda a nomeação e a posse das impetrantes, quando ainda sequer expirou o prazo de validade do concurso, é ocasionar grave lesão à ordem e à economia públicas, posto que, mantendo-se a sentença, o ente federado terá que, desorganizadamente e de sobressalto, desprender quantia para arcar com os custos desses ‘novos’ servidores, aumentando despesas repentinamente e de uma só vez”, diz a petição. Confira a reportagem de Cláudia Cardozo ao Bahia Notícias.



















