
Está publicado no Diário da Justiça do Estado da Bahia desta segunda-feira (28), uma ação do juiz de Direito Wander Cleuber Oliveira Lopes determinando que o Município de Piripá, no Centro Sul Baiano, realiza o repasse do duodécimo à Câmara Municipal de Piripá no valor de R$ 96.010,93. “a) realize o repasse do duodécimo referente ao mês de dezembro de 2020, no valor de R$ 96.010,93 (noventa e seis mil e dez reais e noventa e três centavos), bem como que se abstenha de novos atrasos, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser carreada sobre o patrimônio particular do Sr. prefeito Municipal de Piripá Flávio Oliveira Rocha (autoridade coatora), além de incorrer em crime de desobediência nos termos da lei penal e bloqueio da verba devida junto ao Sistema BACENJUD”, diz o documento. De acordo com o presidente do Parlamento Piripaense, Eurico Joao Francisco Silva Almeida, do Partido Trabalhista Brasileiro, até o exato momento o prefeito Flávio Rocha não cumpriu com a decisão judicial, como o BLOG DO ANDERSON reproduz na íntegra.