
A suspensão dos salários de duas servidoras militantes do Sindicato do Magistério Público Municipal de Vitória da Conquista (SIMMP) gerou e tem gerado revolta. No entanto, o Sindicato recorreu a 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista e nesta terça-feira (6) o Diário Oficial do Estado da Bahia trouxe a negativa da liminar contra o Município de Vitória da Conquista e o prefeito Herzem Gusmão Pereira, do Movimento Democrático Brasileiro. Em sua decisão a juíza de Direito Simone Soares de Oliveira Chaves diz que “as Impetrantes comprovam a posse nos cargos de Secretária Geral e de 1ª Tesoureira da Diretoria do Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitoria da Conquista triênio 2018/2020. Entretanto, a princípio, não há comprovação de que as Impetrantes se encontravam, efetivamente, em gozo de licença para exercício de mandato classista, considerando, inclusive, não ser automática e/ou obrigatória a licença, e nem que o desconto não atendeu às determinações legais. Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada, ante a ausência dos requisitos legais. Notifiquem-se os Impetrados para prestarem as informações no prazo de dez dias. Bem como, em igual prazo anexar cópia dos processos administrativos dos quais decorreu o desconto de 30 (trinta) faltas nos respectivos contracheques das Impetrantes”.