
A Viação Novo Horizonte Ltda conseguiu liminar expedida pela Justiça Federal da 1ª Região que determinando que o Governo do Estado da Bahia se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da empresa que estiverem na operação regular de suas linhas intermunicipais e interestaduais, conforme a publicação deste sábado (15). A empresa de transporte moveu ação por causa do Decreto Estadual nº 19.549, de 18 de março, e suas prorrogações, que proíbe a circulação de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, além de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia. Na ação, a Novo Horizonte requereu a intimação da ANTT [Associação Nacional dos Transportes Terrestres] para ingressar na condição de terceira interessada. Confira a reportagem reproduzida do site Onibus Paraibanos.