
O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Caetité, Eduardo das Neves Brito, determinou que 14 pessoas que divulgaram pesquisa falsa/fraudulenta no município de Lagoa Real no último dia 10, em favor de Pedro Cardoso Castro, se retratem sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. A representação foi apresentada pela coligação “Liberdade, Dignidade e Competência” e o juiz verificou que a pesquisa não foi registrada perante à justiça eleitoral, o que configura grave violação à legislação. Segundo a sentença, o juiz levou em consideração que a prática compreende dano ao equilíbrio do pleito eleitoral, uma vez que a divulgação de suposta vitória de um candidato poderá induzir eleitores desinformados a exercer o voto com base em tais parâmetros, além de constituir prática de divulgação de notícias falsas. >>>>>