
Contrariada com a decisão do prefeito Herzem Gusmão Pereira ao tomar medidas para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19, uma Igreja Evangélica foi à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista pedir a sua reabertura. “Que não concorda com o fechamento total da sua denominação, sem ter o direito de realizar seus cultos, dentro das regras que fora estabelecida tanto pelo Decreto Municipal – lei infraconstitucional, quanto pela MP 926, de 20 de março de 2020, pois sempre busca obedecer às diretrizes dos seus gestores. Requer, em tutela antecedente, para determinar, que os cultos sejam realizados de forma organizada, na sede e nas demais filiais, não deixando os fiéis de exercer seu direito da fé, com a distância de 1 metro por pessoa, com o uso contínuo de mascarás pelos membros, bem como o uso de álcool em gel, e ainda obedecendo o regras de que o grupo de risco não façam parte do mesmo, ficando esses com a continuidade dos cultos online, sob pena de multa diária nos termos do Art. 537 do CPC/15”, requereu. A magistrada Simone Soares de Oliveira Chaves decidiu: “As atividades da parte Autora não estão entre aquelas citadas como essenciais, conforme trata o Decreto Municipal, e a concessão da medida pretendida configuraria verdadeiramente em risco irreversível de dano irreparável ao Requerido, periculum in mora reverso”. Veja na íntegra.