
Antônio Pitanga Nogueira Neto
Não é uma tarefa simples relembrar em que momento político começamos a utilizar a combinação das palavras “reforma” e “política” para expressar uma expectativa de mudança nas instituições representativas brasileiras. Nossa impressão é que a expressão começou a ser empregada com mais frequência a partir do começo dos anos 1990. Em larga medida, por conta das discussões que antecederam o plebiscito de abril de 1993, quando os eleitores foram consultados a respeito da forma de governo (república e monarquia) e regime de governo (presidencialismo ou parlamentarismo)[1] Lembram? O argumento em defesa de uma reforma política, surgido naquele contexto, era muito simples: qualquer mudança no sistema de governo exigiria uma profunda mudança nas instituições eleitorais e nas regras de organização dos partidos políticos e ou das eleições. Mas, de lá pra cá, o que observamos é que, o que de fato ocorreu, foi que, diferentemente de um planejamento legislativo geral e profundo, passou o Poder Legislativo Brasileiro a criar leis específicas para cada pleito eleitoral, o que, longe de dúvidas, coloca em risco a segurança jurídica e traz surpresa a cada nova eleição. Mesmo diante do fato de que, a própria Constituição Federal, desde 1988, já garantiu a estabilidade e regularidade eleitoral, ao estabelecer o princípio da anualidade eleitoral em seu artigo 16[2]. Leia na íntegra a opinião de Antônio Pitanga.