Encruzilhada: Ex-prefeito deve ressarcir mais de R$ 117 mil ao erário

Na sessão de quinta-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Encruzilhada, Edélio Luis Dias Santos, por irregularidades cometidas em sua administração, no exercício de 2008. O termo, com base no Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal (SAPPE/TCM), aponta que Paulo Maurício Palles, vice-prefeito do Município, percebeu, durante todo o exercício, remuneração equivalente ao cargo de médico, sem qualquer comprovação da sua condição de servidor público investido em tal cargo e nem tampouco quanto a opção pelo recebimento da sua remuneração. Foram pagos por este título R$ 46.212,74. Destaca também o pagamento de subsídios acima do limite estabelecido na legislação a secretários municipais, tendo em vista a Lei 818/2004 ter fixado o subsídio do Secretário de Administração em R$ 3 mil e os demais, em R$  2 mil. 

Por fim, abordou a saída de numerário de conta corrente específica do Royalties/Fundo Especial, no montante de R$ 54.866,58, sem apresentação dos respectivos processos de pagamento. Transcorrido o prazo regimental, os gestores não apresentaram defesa para descaracterizar as supostas irregularidades a eles associadas.  O relator do processo, Conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 5 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, do valor de R$ 54.866,58, em função de saída de numerário de conta bancária sem apresentação dos respectivos processos de pagamento, de R$ 16.593,05, por pagamento de subsídio aos secretários municipais em valor superior ao estipulado em Lei municipal e restituição de R$ 46.212,74 por valores recebidos a maior pelo Vice-prefeito, devidamente atualizados. Cabe recurso da decisão. Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Encruzilhada. (O voto ficará disponível após conferência).Assessoria de Comunicação Socuial – TCM/BA.


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