MPF/BA aciona ex-prefeitos de Itanagra, Itapicuru e Esplanada por improbidade

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoinhas ajuizou três ações de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos dos municípios baianos de Itanagra, Itapicuru e Esplanada, e mais duas empresas, com seus respectivos administradores, por mau uso e falta de prestação de contas de recursos federais oriundos do Ministério da Educação. Os ex-gestores municipais acionados são, respectivamente, Jurandir Mascarenhas Gomes, João Alfredo Monteiro Pinto Dantas e José Aldemir da Cruz.

De acordo com a ação contra o ex-prefeito de Itanagra/BA, a 103km de Salvador, o ex gestor não comprovou a correta aplicação dos recursos federais recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para garantir o fornecimento de merenda escolar do município, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), entre os anos de 2002 e 2007. Além disso, Gomes promoveu o fracionamento de despesas para burlar a lei de licitação e deixou de observar diversos princípios da administração pública, causando dano aos cofres públicos em mais de 178 mil reais.

O ex-prefeito de Itapicuru/BA, a 472 km de Salvador, por sua vez, fez simulação de dois processos licitatórios, em 2006, com o objetivo de garantir a contratação direta das empresas HM distribuidora e Jaime de Carvalho Lima e Cia, cujos respectivos representantes legais são Humberto Medeiros de Oliveira e Sandro Mário Alves de Almeida, e Jaime de Carvalho Lima. O ex gestor e os empresários concorreram para a prática das simulações, beneficiando-se das irregularidades e causando prejuízo ao erário em mais de 95 mil reais, repassados pelo Pnae e pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

A terceira ação foi proposta contra o ex-gestor do município de Esplanada/BA, situado a 155km da capital. No exercício de 2001 e em janeiro de 2002, José Aldemir da Cruz se omitiu do dever de prestar contas dos recursos do Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos e efetuou despesas sem a regular comprovação, que somaram mais de 30 mil reais.

Nas ações, de autoria do procurador da República Ruy Nestor Batos Mello, o MPF requer a condenação dos ex-prefeitos e dos particulares nas sanções previstas no artigo 12, II e III, da Lei de Improbidade (8.429/92), com o ressarcimento do dano integral causado, em valor a ser corrigido; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de duas multas: sendo a primeira para reparação de dano moral coletivo, no valor de 100 mil reais, e a segundo no valor do dano ao erário, a ser calculado; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

As presentes ações de improbidade, ajuizadas em 9 de dezembro – Dia Internacional Contra a Corrupção – integram a meta dos procuradores da República na Bahia para este ano, a fim de evitar a ocorrência da prescrição em relação às investigações que apuram irregularidades na gestão de prefeitos municipais, cujos mandatos encerraram-se no ano de 2008.


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