Sudoeste Baiano: contas da Câmara Municipal de Anagé são aprovadas com ressalvas

Foto: BLOG DO ANDERSON
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Na sessão desta quarta-feira (9), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo presidente da Câmara de Anagé, Enoque Nolasco Moreira, emitindo nova recomendação, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2014. A multa aplicada anteriormente, no valor de R$ 3 mil, foi reduzida para R$ 800. Leia na íntegra.

As contas foram inicialmente rejeitadas em razão da inexistência de saldo em caixa para cobrir os restos a pagar do exercício e pela extrapolação do percentual previsto para despesa total com pessoal, em agressão ao disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 29-A da Constituição Federal, respectivamente. No recurso, o gestor alegou que houve falha no momento da inserção de dados no sistema SIGA, argumentando que as despesas empenhadas, liquidadas e pagas foram de R$1.189.636,46, e apresentou como provas os balancetes de Receita e Despesas de novembro e dezembro devidamente chancelados pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, sanando assim a irregularidade relativa aos restos a pagar. Em relação ao art. 29-A da Constituição, foram apresentadas as mesmas alegações, com a explicação de que a divergência foi causada por falha na inserção de dados no sistema, visto que o total de despesas da Câmara foi de R$1.189.333,34, mantendo-se dentro do limite legal. O gestor ainda comprovou o pagamento de uma multa no valor de R$ 700.


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